PECULATO X CONCURSO PÚBLICO
Fui funcionário da Caixa Econômica Federal por 14 anos e fui demitido por justa causa em 2003 (há 18 anos atrás) por crime de peculato sendo extinta a minha punibilidade por cumprimento de pena em 2018. A minha pergunta é se poderia prestar um novo concurso público na esfera federal, estadual ou municipal.
No último concurso do INSS observei que havia essa a seguinte cláusula no edital de 2015: "m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;".
Cláusulas como essa me impediriam de tomar posse?