Pergunta sobre inventário

Feita por >Luciana>. 19 out 2019 Inventário

Bom dia,
Gostaria de saber sobre a seguinte situação:
Minha tia faleceu em 2012 deixando um único herdeiro, esse por sua vez não abriu processo de inventário.
Minha avó mãe de minha tia faleceu em 2018, deixando de herdeiros, meu pai e meu primo. Ocorre que, meu pai tentou fazer acordo com meu primo para fazer o inventário em cartório, meu primo agindo de má fé, enrolou com a situação e nesse meio tempo entrou com o inventário na frente do meu pai na justiça. Meu pai desconhecendo tal fato e com a negativa posterior de meu primo de entrar com o inventário através do cartório entrou com a petição no âmbito judicial também. Sendo assim, há dois processos de inventário e nos dois houve designação de inventariante, meu pai no dele e meu primo no seu. A minha pergunta é, meu primo pode ser nomeado inventariante sendo que não havia feito o inventário de sua mãe? E se ele fizer o inventário de sua mãe agora depois que foi nomeado inventariante em seu processo, meu pai não teria preferência visto que seu processo de inventário estava com todos os trâmites legais corretos desde o começo? Cabe ressaltar que meu primo não anexou nenhum documento ao seu processo. Desde já agradeço pela orientação.

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Bom Dia Luciana, nesse caso existe um conflito de competência, não se pode ter dois processos em locais diferentes, com a mesma finalidade, por conta disso, o primeiro processo iniciado, terá validade, apesar que nada impede que seja questionado o inventariante, se não faz parte do rol de herdeiros e herdeiras da pessoa falecida.

Em relação ao segundo processo deverá ser arquivado, para evitar prejuízos futuros.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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