Posso mudar a opção de reparação no andamento do processo?
A LEI 9.029/1995 (LEI ORDINÁRIA) 13/04/1995 da a opção do empregado em optar pela reintegração ao trabalho ou o ressarcimento em dobro do período afastado. No inicio do processo optei pelo ressarcimento, posso alterar a minha opção para a reintegração no andamento do processo?