Posso mudar a opção de reparação no andamento do processo?

Feita por >Ricardo>. 23 mai 2019 Acompanhamento de processos

A LEI 9.029/1995 (LEI ORDINÁRIA) 13/04/1995 da a opção do empregado em optar pela reintegração ao trabalho ou o ressarcimento em dobro do período afastado. No inicio do processo optei pelo ressarcimento, posso alterar a minha opção para a reintegração no andamento do processo?

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Boa Tarde, a questão é relativa, o pedido poderá ser feito, mas após o início do processo, o juiz terá de decidir, contudo o mais provável é que não seja acatado o pedido, o mesmo deveria ter ocorrido no início do processo.

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