posso pedir uma indenização?

Feita por >Louise Gomes>. 30 mar 2019 Pequenas causas

A cantina do meu colégio é terceirizada. Lá são vendidos lanches, bebidas e almoço. Eu comprei um almoço (que é colocado no prato dentro da cozinha, tipo prato feito) e dentro do feijão encontrei um objeto de ferro (imagine uma corrente. As correntes são feitas de "anéis" de ferro presos uns aos outros. Agora imagine um desses anéis de mais ou menos 1,5cm). Fui imediatamente falar com uma funcionária do estabelecimento e esta me convidou para entrar na cozinha. No dia seguinte, a dona da cantina (nutricionista) chamou a mim e às outras pessoas que já encontraram alguma irregularidade nos lanches. Ela, ao invés de pedir "mil" desculpas e dizer que o caso seria solucionado e fazer algo para nos ajudar e ficar do nosso lado, explicou que seria impossível algo assim acontecer, pois não existia nada dentro da cozinha que poderia ter sido a origem deste pedaço de ferro dentro do meu feijão.

As outras pessoas chamadas encontraram: cabelo; besouro; pedaço de ferro (parecido com o meu); salada de frutas azeda; sanduíche natural estragado.

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Boa Tarde, pelas recentes decisões do STJ, existe uma possibilidade indenizatória e/ou de ressarcimento, mas para que isso ocorra, será necessário comprova que o objeto foi encontrado e o quanto isso lhe prejudicou, mesmo não tendo havido a sua ingestão.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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