Posso suspender ou cancelar processo seletivo?

Feita por >Ludmila>. 4 out 2019 Recursos

Participei de um processo seletivo para cargo de Técnico em Gestão de Meio Ambiente, nível superior em Agronomia, em caráter temporário (12 meses podendo ser renovado por mais 12 meses) na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) no Pará. O processo seletivo compreendia três fases (inscrição, análise documental e curricular e entrevista). Na segunda fase (análise documental e curricular) fiquei na 4º colocação, de um total de 5 vagas. Sai do Rio de Janeiro para realizar a entrevista em Belém-PA. No edital constava “2.3.1 Serão convocados para entrevista somente os classificados na etapa anterior, para cada função de Nível Fundamental, Médio e Superior, pela ordem decrescente da pontuação obtida na Análise Documental e Curricular, limitada a convocação ao quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para cada função, respeitando o critério de desempate.” Ao ver o resultado final, observei que pessoas que inicialmente estavam nas posições 11º e 12º estão entre as aprovadas. Liguei para o SEMAS para questionar o motivo dessas pessoas sequer terem sido convocadas para a entrevista se o número máximo de convocados deveria ter sido de 10 pessoas. Inicialmente, a resposta foi que pessoas com a mesma pontuação ficaram na mesma colocação, depois a resposta mudou para que eles convocaram 03 vezes o número de vagas. Questionei o porquê de convocar 15 pessoas para a entrevista se no edital claramente diz que seriam 10 pessoas e que o edital não foi retificado ou foi liberada uma errata. O funcionário não gostou das minhas perguntas e disse que foi minha nota da entrevista que me desqualificou, segundo ele tirei nota 5,00 e que o mínimo era 6,00 (de 10,00 pontos) para ser aprovada. Em nenhum lugar foi publicada a nota da entrevista. Entrevista essa que durou cerca de 2 minutos e só me foram feitas duas perguntas, uma sobre a missão do órgão (que eu respondi prontamente) e outra sobre se eu tinha experiência com CAR (Cadastro Ambiental Rural) e Arcgis (programa da área de geoprocessamento), que não possuo, porém não estava no edital que experiência com esses itens era necessária ou sequer preferível. Simplesmente, não havia menção de CAR ou Arcgis no edital. Estou me sentindo profundamente prejudicada e injustiçada por essa entrevista e pela convocação de pessoas para a entrevista contrariando o edital. Existe algo que eu possa fazer?

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Boa Tarde, talvez não o cancelamento, mas caberia a suspensão do trâmite do concurso, pois caberia um Mandado de Segurança, conforme o fato narrado, mas para isso, teria de comprovar que não ocorreu as erratas, que pessoas a mais não poderia ter sido chamadas, de requerer a revisão ou que seja mostrada a avaliação feita na entrevista, entre outros que deveriam ser apresentadas junto ao processo.

Somente assim é que poderia ou poderá ser cabível, a possibilidade de se alterar o resultado, contudo, cabe ainda a pessoa que possa julgar esse caso, se concorda com os argumentos apresentados ou não. Por isso seria necessário convencer o juízo de práticas indevidas foram aplicadas.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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