Prestação continuada, revisão e reafirmação retrógrada.
Olá pessoal! Estou enfrentando uma questão e gostaria de me aprofundar mais neste assunto. Uma pessoa requereu em 10/2017 o BPC para sua filha portadora de deficiência mental causada pela hidrocefalia. O beneficio foi deferido pelo INSS apartir da data de requerimento 10/2017, ocorre que a deficiência já existia desde 06/2012, descoberta quatro meses após seu nascimento. Pergunta: Essa pessoa poderia requerer judicialmente algo como "Reafirmação da DER ou uma revisão" para o período retrógrado? Ou seja para alcançar o período anterior ao da entrada do requerimento (10/2017) e conseguir o pagamento pelo período de 06/2012 a 10/2017 que não foi concedido pelo INSS. Existem documentos que provam a existência da deficiência mental para o período indicado.