Processo arquivado e processo em andamento
Detenho de um processo de ação de alimentos arquivado e um de revisão em andamento.
É possível utilizar o acordo que fora feito no primeiro processo para conseguir os mesmos benefícios na revisão? Sem ter que desarquivar o primeiro.
No meu caso no primeiro processo foi determinado o desconto em folha. E o pai não vem cumprindo. E este processo está arquivado. Porém temos uma revisão de pensão em andamento e quero solicitar o desconto em folha novamente, mas preciso saber se este processo arquivado não vale mais?