Queria entender isso,se ele será solto ou preso
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado narrada na denúncia e CONDENO o réu qualificado nos autos, como incurso no art. 33 c.c. art. 40 inciso VI da Lei 11.343/06, absolvendo-o das demais imputações com fulcro no art. 386 inciso VII do CPP. Ante a condenação, custas pelo réu, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento em face dos benefícios da justiça gratuita deferidos nos autos. DOSIMETRIA DA PENA. Atento aos critérios estipulados no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena base no mínimo legal, a saber: CINCO ANOS DE RECLUSÃO e multa de QUINHENTOS DIAS MULTA, cada qual no seu mínimo legal. Não existem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas ante a fixação da base em seu mínimo legal. Presente uma causa de aumento de pena, conforme acima reconhecido, aumento em 1/6 a pena até agora calculada, chegando-se ao "quantum" de CINCO ANOS E DEZ MESES DE RECLUSÃO e multa de QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS DIAS MULTA, cada qual no seu mínimo legal. Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 33 parág. 4º da Lei 11.343/06, diminuo em 2/3 a pena até agora calculada, chegando-se ao patamar de UM ANO E ONZE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE CENTO E NOVENTA E QUATRO DIAS MULTA. Não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda torno TOTAL A PENA DE UM ANO E ONZE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE CENTO E NOVENTA E QUATRO DIAS MULTA, cada qual em seu patamar mínimo. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por restarem não atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal; o regime de cumprimento fixado para o tráfico de entorpecentes, e a própria natureza do delito, que é móvel de grande parte de outros crimes cometidos para a manutenção do vício, impedem a concessão da benesse por restar desatendido o inciso III do dispositivo legal retro mencionado. Incabível a suspensão condicional da pena pelas mesmas razões. Fixo, como regime inicial de cumprimento de pena, observadas as colocações feitas por ocasião da não substituição da pena privativa, o REGIME FECHADO, único que se mostra compatível com a gravidade do delito e sua potencialidade lesiva. O réu permaneceu preso em razão de preventiva decretada durante o decorrer do feito; tal fato, aliado à pena imposta, regime inicial de cumprimento fixado, não substituição e a inexistência de qualquer alteração da situação que gerou a determinação de seu recolhimento cautelar, indica que a situação atual deve ser mantida; anote-se, ainda, que a prisão deve ser mantida para assegurar a aplicação da lei penal, ante o acima exposto. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra eis que preso em razão de preventiva decretada. Oportunamente, esgotadas as vias ordinárias, providencie-se o necessário para efetivo cumprimento da sanção imposta, arquivando-se o feito com as cautelas devidas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. O resultado da presente audiência foi informado às partes, saindo os presentes intimados, dispensada a assinatura em razão de tratar-se de processo digital. Junte-se os depoimentos transcritos e a fita estenotipada. Nada mais