Queria minha parte na herança. O que fazer?

Feita por >raphael>. 25 dez 2016 Herança

Tenho 20 anos, universitário. Sou filho, e queria dar entrada na minha parte da herança, sendo que minha mãe ainda não partilhou os bens do divorcio. queria esclarecer essas duvidas.

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Boa tarde, Raphael!
Primeiramente é importante esclarecer o conceito de herança: "é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores."
Portanto, o direito a esta surge somente no momento da morte da pessoa que detém o patrimônio.
Conforme relato por você os seus pais se separaram, neste caso eles irão partilhar os bens a que cada um tem direito, assim, os filhos não entram nesta partilha, pois o seu direito sobre os bens dos seus pais nascerá somente com o falecimento.
Contudo, ressalvo que nada impede que um dos genitores ou ambos, lhe antecipem a legítima (herança).
Registre-se que a doação, como antecipação de legítima, constitui contrato inter vivos, produzindo, desde logo, seus efeitos.
Por fim, advirto que o doador não pode jamais dispor sobre mais do que a metade do seu patrimônio, caso tenha herdeiros necessários (filho, neto, bisneto, pai, avô, bisavô e o cônjuge). Tal doação revelar-se-á ineficaz, na parte que ultrapassar a metade disponível.
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

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