Real necessidade de dissolução de união estável

Feita por >Ibor>. 21 ago 2018 União estável

Boa noite,

Eu possuo uma escritura pública de declaração de constituição de união estável no regime de separação total de bens com minha ex namorada, chegamos a ficar juntos menos de um ano e cada um seguiu seu caminho, ela inclusive saiu do país. Não tivemos filhos, não construímos patrimônio não fizemos nada de valor juntos, há mais de quatro anos que não a vejo.

Agora fazem três anos que namoro outra mulher e estou prestes a fazer uma escritura pública de declaração de união estável com esta nova parceira pois estamos prestes morar juntos.

Eu gostaria de saber:

1 - Eu sou obrigado a dissolver a escritura anterior? Vale a pena gastar energia, tempo e dinheiro pra tentar desfazer algo que "na prática" nem existe?

2 - Se a pessoa simplesmente não colaborar na dissolução? Ela não tem nada a ganhar e nada a perder, está inacessível fora do país.

3 - O simples fato de eu criar uma nova escritura com minha namorada atual e sendo a escritura anterior nas condições citadas anteriormente, a nova não anula a anterior? Digo isso pois com ou sem escritura nova eu irei viver com minha namorada atual de forma pública e em regime de união estável.

Agradeço a atenção.

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Boa Noite Boa noite, pelo regime de bens escolhidos, não são somente os bens que poderiam existir diante da convivência dos dois, nesse caso, é necessário dissolver sim a união estável anterior. Em outras palavras, obrigado não, mas isso poderá trazer problemas futuros, como a ex-cônjuge requerer o que seria sua por direito, se existir. Além disso se foi feito em cartório, ele tem fé publica e tem eficácia sim.

Por esse motivo, pode não ocorrer o novo registro desse novo contrato, até finalizar o próximo, seja pela esfera judicial ou extrajudicial, a mesma pode nomear um procurador ou simplesmente emitir um documento desistindo de tudo e concordando com o término da união estável.

E não, a nova não anula a anterior, e o oficial do cartório poderá negar-se a dar fé pública nesse se não for extinto o anterior.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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