Real necessidade de dissolução de união estável
Boa noite,
Eu possuo uma escritura pública de declaração de constituição de união estável no regime de separação total de bens com minha ex namorada, chegamos a ficar juntos menos de um ano e cada um seguiu seu caminho, ela inclusive saiu do país. Não tivemos filhos, não construímos patrimônio não fizemos nada de valor juntos, há mais de quatro anos que não a vejo.
Agora fazem três anos que namoro outra mulher e estou prestes a fazer uma escritura pública de declaração de união estável com esta nova parceira pois estamos prestes morar juntos.
Eu gostaria de saber:
1 - Eu sou obrigado a dissolver a escritura anterior? Vale a pena gastar energia, tempo e dinheiro pra tentar desfazer algo que "na prática" nem existe?
2 - Se a pessoa simplesmente não colaborar na dissolução? Ela não tem nada a ganhar e nada a perder, está inacessível fora do país.
3 - O simples fato de eu criar uma nova escritura com minha namorada atual e sendo a escritura anterior nas condições citadas anteriormente, a nova não anula a anterior? Digo isso pois com ou sem escritura nova eu irei viver com minha namorada atual de forma pública e em regime de união estável.
Agradeço a atenção.