Recontratação após 6 meses de demitido

Feita por >MAURO N PEREIRA>. 18 jun 2019 Carteira de trabalho

Senhores,

Temos uma dúvida seguinte pra ser esclarecida:

Tivemos um colaborador que trabalhou 8 anos em nossa empresa, na função de CORTADOR GRÁFICO, sendo demitido há cerca de 100 dias. No período dos seu 8 anos trabalhados, ele foi beneficiado pelas seguintes vantagens financeiras:
1) Gratificações referente a 4 biênios, ref. a 2% cumulativos por cada biênio cumprido no empresa, conforme a seguinte cláusula da Convenção;
"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BIÊNIO:
Fica mantido o adicional por tempo de serviço, denominado biênio, conferido aos empregados, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do respectivo salário nominal efetivamente recebido".
2) Promoção de faixa salarial, passando a perceber do piso salarial de sua função-CLASSE B- para a CLASSE A, por força do §3º, cláusula 3ª da Convenção, que dispõe:
"Classe “A” – Funções: IMPRESSORES DE OFFSET PLANA, IMPRESSORES DE ROTATIVAS, IMPRESSORES DE ROTATIVAS DE FORMULÁRIO CONTÍNUO,
IMPRESSORES FLEXOGRÁFICOS, GERENTES E/OU ENCARREGADOS DE PRODUÇÃO e MECÂNICO GRÁFICO: R$ 1.999,52 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos)
...............................................................................................................
• Classe “B” - Funções: CORTADOR GRÁFICO, CORTADOR SERIGRÁFICO, IMPRESSOR TIPOGRÁFICO, IMPRESSOR DIGITAL e IMPRESSOR SERIGRÁFICO: R$ 1.818,65 (um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos);
.....................................................................................................
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados que exerçam a função de CORTADOR GRÁFICO e que contem ou venham a contar tempo igual ou superior a três anos de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa, terão direito a perceber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “A”;

Sabemos que se ele for recontratado agora, depois de 100 dias de demitido, fará jus à percepção dos seus direitos conquistados.

Pergunta-se: 1) A partir de quantos meses de afastamento da empresa, poderemos recontratá-lo para a mesma funão pagando-lhe novamente o piso salarial definido em Convenção, que é a CLASSE B?
2) Na hipótese de sua recontratação após 6 meses de demitido, o tempo de serviço do contrato anterior será contato para efeito de pagamento do adicional de biênio?

Aguardamos manifestação de V.Sa.

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Boa Noite, no caso, após a readmissão deverá ser pago todos os direitos que a pessoa possui, mesmo que o período que ficou afastado da empresa, salvo se houver conteúdo diverso na sentença. No caso da readmissão, será aplicado sim o pagamento do adicional do biênio.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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