Regimento interno de condomínios vs. Lei Municipal
Resido em Curitiba num apartamento alugado em um condomínio residencial. Aqui, temos um decreto (n°92) que entrou em vigor em 2014, regulamento a lei municipal 6273/81, que dispõe sobre a exigência de que pelo menos 5% da área de estacionamento de automóveis seja destinados a bicicletas e motocicletas. Atualmente, preciso da minha bicicleta para me locomover e, não tenho espaço dentro do apartamento para guardá-la, muito menos a força para subir e descer ela 4 andares 2x por dia. O síndico, no entanto, afirma que o regimento interno não prevê esse espaço (e o estacionamento tem espaço mais que suficiente para manter bicicletas alocadas) e está fechado para qualquer acordo. Como proceder? O que posso e não posso fazer?