Posso anular assembléia ordinária devido não haver convenção no condomínio ?
Prezados. Moro num edifício de 2 andares. Não existe convenção, pois é necessário 2/3 dos condôminos para tal. Com interesses próprios, fizeram Regimento interno, como se fosse o que determina. Nomeando síndico, subsíndico... Ao meu ver, o Regimento interno está contido na Convenção. Sendo a Convenção normativa no Código Civil, de que forma eu descaracterizo na Assembléia do dia 17 agora ? Outra dúvida é o síndico receber, no que acho fato errôneo, devido a irregularidade de todas assembleias até hoje. Vejo que não há interesse de juntar os 2/3, devido interesses pessoais de alguns condôminos, e do síndico, que não entende da Lei e age da forma que quer, com abuso de poder, coagindo a quem reenvindicar direitos. Outra dúvida, é que está Assembléia será ordinária, sendo que a última foi em Abril de 2019. Vou fazer o pedido de repugncao, pois só pode uma por ano. Deveria ser extraordinária. Posso repugnar ? Deve haver um regulamento, mas creio que não pode haver Regime interno, sem convenção. É isto. Todo Regime interno, tratado pelos poucos condôminos não tem validade, devido estar contido no na Convenção ? Os valores recebidos pelo síndico, pode ser solicitado posteriormente ressarcimento da fração da minha unidade ? Atenciosamente, Rodrigues Silva