Minha dúvida é em relação a direito condominial.
Bom dia. O residencial que irei morar será entregue na próxima semana, minha maior preocupação é em relação a minha segurança e a segurança dos meus bens, portanto, irei instalar grades. Estava verificando uma jurisprudência que no entendimento jurídico a instalação de grades e telas não precisa da aprovação da assembleia de condomínio para serem instaladas, por se tratar de item útil e necessário para a segurança e proteção do patrimônio. Mas nesse caso, observando essa prerrogativa legal, caso algum morador instale os demais deverão seguir o mesmo padrão? Questiono pois já observei que alguns morados tem predileção por grade fixa, modelo que não me deixa confortável, pois não penso somente em evitar uma invasão , mas considero a minha integridade física em frente a alguma intercorrência na unidade e que as possíveis rotas de fuga estariam bloqueadas se utilizadas grades fixas sem abertura. Essa informação procede? Posso tentar legalmente não seguir "o padrão" ?