Dúvida sobre imóvel recebido por herança com usufruto
Meu pai e meu tio receberam de meus avós um apartamento com usufruto. Ou seja propriedade 50% do meu tio, e 50% do meu pai, sendo resguardado ao meu avô e a minha avó o usufruto.
Meu pai apos isso casou-se com comunhao universal de bens e logo apos veio a falecer.
Meu avô também já estava falecido na época. Minha avó é viva.
Minhas duvidas:
1) A viuva do meu pai tem direito a 25% do apartamento? Ou so os herdeiros (filhos) do meu pai que tem?
2) Se a viuva tem direito ela pode vender a parte dela para quem ela quiser enquanto minha avó esta viva ou so apos a morte de minha avó?
3) Existe obrigatoriedade de direito de preferencia em relacao a esse imovel? O imovel é um apartamento em um condominio residencial.