Quando pagar condomínio?

Feita por >Diana Lima>. 30 abr 2019 Direito imobiliário

Olá, ! Tudo bem?

Primeiramente, obrigada por me aceitar em sua rede LinkedIn.

Gostaria de ter seu aconselhamento em uma questão imobiliária, visto seu vasto conhecimento do assunto.

Fiz a aquisição de um imóvel na fase final da construção no início deste ano.

Paguei uma entrada de 25% do valor do imóvel e assinei o contrato, me comprometendo a financiar o restante do valor ou quitar com recursos próprios quando o habite-se fosse emitido.

No dia 28/03/2019, foi emitido o habite-se, dia 04/05/2019 aconteceu a instalação de condomínio com uma assembleia de moradores.

Porém a averbação do imóvel, individualização e autonomia das unidades ainda não aconteceu.
A documentação para averbação está com um erro referente uma demolição que aconteceu no terreno antes da obra.

Ainda não tenho posse das chaves da minha unidade, mas já estou pagando o condomínio, além disso mesmo com a emissão do habite-se, ainda estou sendo cobrada do reajuste “INCC”.

Não concordo com o INCC uma vez que este índice reajusta o valor de material e mão de obra utilizado durante a construção e a mesma encontra-se finalizada e com habite-se emitido.

Não concordo também com a cobrança de condomínio uma vez que ainda não sou a proprietária do imóvel e junto às despesas ordinárias consta o IPTU do imóvel.

Entrei em contato com a construtora e a mesma me informou que tanto o INCC quanto o condomínio são devidos.

Questionei o texto do contrato que atribui tais taxas a autonomia da unidade e fui informada que o termo unidade autônoma que consta no contrato é somente uma denominação para identificar o apartamento compromissado.

Estou totalmente desconfortável com a situação, uma vez que o banco de minha preferência mesmo com o crédito de financiamento aprovado só irá fazer a liberação do mesmo na conta da construtora quando a unidade for averbada e individualizada.

Procurei outros advogados, porém as respostas não me pareceram corretas. Fui orientadora a trocar a instituição do financiamento para mesma instituição que financiou a obra, pois mesmo sem a documentação necessária a instituição liberaria o contrato.
Porém as taxas são maiores a instituição que financiou a obra está me cobrando uma taxa 3% maior a.a.

Não sei como proceder, uma vez que não posso ter acesso as chaves mas tenho de arcar com todas as despesas condominiais e IPTU, além de arcar com INCC mesmo a obra estando finalizada.

Não tenho conhecimento sobre a jurisprudência em questão e necessito de auxílio jurídico de um especialista da área.

Desde já agradeço pela sua atenção,

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Boa Tarde, qualquer tipo de valor, só poderá ser cobrado após o recebimento do imóvel e de suas chaves, caso isso não ocorra poderá haver o pagamento de multa por conta disso, além de outras penalidades.

Se a imobiliária ou o órgão público cobra esse valores, indevidamente, poderá ser obrigado ao ressarcimento dos mesmos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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