Respeito da pensão alimentícia dos meus filhos
Olá boa tarde!
Minha duvida é a seguinte:
Na sentença do juiz a respeito da pensão alimenticia dos meus filhos ficou decretado que seria descontado mensalmente do meu ex marido a quantia equivalente a 30% do seu salario liquido como tal considerando o bruto menos o desconto de inss e ir, incidindo sobre férias 13 salario e eventuais verbas rescisórias, não incidindo na gratificação de 1/3 ferias e fgts.
O que ocorreu meu ex marido foi demitido e a empresa me pagou somente os 30% dos dias trabalhados e proporcional ao 13 salario.
Eu não teria direito também nas verbas rescisorias segundo oficio do juiz?