Restituição dos valores pagos à imobiliária e não repassados à associação
No meu contrato de locação consta o valor do aluguel mensal e expressamente informa que neste valor estão incluídos os valores do IPTU e condomínio.
Todos os valores foram pagos à imobiliária, inclusive com multa de 10% sobre o total quando em atraso, mas nenhum pagamento referente ao condomínio da minha unidade foi feito a associação de moradores.
Por se tratar de uma associação de moradores a administradora não promoverá ação de cobrança.
Posso pedir como locatário a restituição desses valores pagos? Devo pedir para a imobiliária a quem fiz os pagamentos ou ao locador? Qual a base legal?