Síndrome de Asperger; Plano de Saúde Empresarial e Pensão

Feita por >Patrick Sandes>. 30 jan 2019 Pensão

Boa Tarde,
Chamo-me Patrick, tenho 24 anos, faço 25 anos, em julho, e possuo a Síndrome de Asperger (CID 10 F84-5) gostaria de saber se tenho direito depois dos 24 anos a continuar no plano de saúde da empresa que meu pai trabalha como dependente e não como agregado, pois como agregado encarece muito, e eu faço uso de remédios controlados, fisioterapia, sessões de psicoterapia, tudo por esse plano de saúde, sim, inclusive os remédios controlados são fornecidos pelo plano (através do sistema de reembolso), gostaria de saber qual procedimento para eu continuar como dependente e não me tornar agregado, pois perco direito aos medicamentos, como agregado, por exemplo, meu pai deu entrada na empresa com meu laudo médico, pois tomo medicamentos controlados desde os 7 anos de idade (porém diagnóstico equivocado) e a empresa rejeitou, dizendo que aos 25 anos, eu me tornaria agregado, perdendo alguns direitos, como meu pai é funcionário público, de uma subsidiária da Eletrobrás, eu também gostaria de saber se em caso de falecimento do mesmo, eu teria direito a pensão, mesmo ele sendo casado com a minha mãe, pois eu faço uso de medicamentos, fisioterapia, psicoterapia, tudo para que meu relacionamento interpessoal melhore, se sim, qual procedimento deve ser feito, meu médico diz que eu não sou inválido, porém sou deficiente, nos termos da lei, eu não consigo um emprego, mando currículo, mesmo para as vagas PCD e ninguém me chama, caso meu pai venha falecer, não posso ficar desassistido, já que meu relacionamento com minha mãe e meu irmão não é dos melhores, faço concurso público, e na hora fico nervoso e me dá um branco, um esquecimento, como a renda per capita da família é maior que 1/4 de salário mínimo não temos direito ao LOAS, então, e também meus gastos são muito superiores a um salário mínimo, curso faculdade de Pedagogia, porém ainda faltam quatro períodos para eu acabar e nesse tempo demorará até eu arrumar um emprego, também sou técnico em mecânica, mas ninguém me dá uma oportunidade, então decide, para não ficar desassistido em caso de falecimento do meu pai, meu melhor amigo, que faz faculdade junto comigo, só que outro curso (Turismo), decide ver se eu tinha direito a pensão dele.
Agradeço pela atenção do Site Mundo Advogados,
Com Carinho,
Patrick!

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Bom dia Patrick, como dito antes, quanto ao plano de saúde, teria que se verificar o contrato do plano, mas via de regra, eles possuem regras específicas, qualquer alteração somente verificando o mesmo, assim como as regras da ANS e o previsto em Lei.

No caso do falecimento, se houver dependência, e diante de sua situação, os herdeiros devem iniciar o inventário, assim como a pensão por morte, nesse caso você teria direito, mas não seria vitalício, pelo menos na atual legislação previdenciária é assim.

No caso do concurso, não há muito o que possa ser feito, dependeria de sua situação e classificação, dentro da vagas, ainda caberia Mandado de Segurança para tentar tomar posse, mas é algo imprevisível.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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