Sobre auxílio acidente, incapacidade laborativa permanente
Boa tarde, gostaria se já ganhei a causa ou o INSS pode contestar, sobre:Decisão
Vistos. Verifico que o(a) autor(a) recebeu auxílio-doença e a prova técnica produzida nos autos indica que, em tese, a autoria fará jus à concessão de auxílio-acidente. Considerando-se a afetação dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, referentes ao Tema/Repetitivo nº 862, do Superior Tribunal de Justiça (Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/91), cumpra-se a determinação de suspensão neste processo até aquele julgamento pela Corte Superior. Utilize o código SAJ 85142. Intime-se.