Dúvida resultado perícia

Feita por >Monica C.F. Pereira>. 18 jul 2019 Acidente de trabalho

Boa noite, poderiam me ajudar?
Estou em auxílio acidente, e fiz a perícia e pela primeira vez a pareceu a informação abaixo, poderiam me explicar, por favor, o que significa?
* -Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Artigos 71 e 77 e § 2º do Art. 78 do Decreto nº 3.048,
de 06/05/1999; § 6º do Art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº
8.691/2016-.
* Constatação de Incapacidade Laborativa.
* Deferimento do Pedido da Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade.
*Em atenção à sua Solicitação de Prorrogação de Benefício por Incapacidade, apresentada no dia 10/07/2019, informamos que foi
reconhecido o direito à prorrogação do benefício.
*ATENÇÃO: O pagamento do seu benefício será mantido. Aguarde novo comunicado do INSS, informando a conclusão da
análise do seu benefício."

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Boa Tarde, significa que com base nas normas, ficou constatado que existe essa impossibilidade de trabalhar, ou exercer sua função no trabalho, e que por este motivo não somente defere o pedido para prorrogar o benefício que já vem sendo pago, mas que eles entenderam que havia a necessidade de continuidade do pagamento do mesmo.

E deve-se aguardar futuras comunicações, sobre a continuidade ou cessação do benefício.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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