Sobre gestor e fiscal, quando o contrato é a nota de empenho
Estou em dúvida com relação a obrigatoriedade de ter gestor e fiscal nos casos em que não se tem um contrato celebrado, ou seja, a licitação gera apenas a nota de empenho que substitui o contrato. Acontece que em nosso órgão, em média, emitimos mais de 12000 empenhos anuais e boa parte é sem o contrato, digamos que 4000 empenhos. Se for obrigatório o gestor e fiscal, não temos pessoal suficiente para gerir e fiscalizar tantas notas de empenho. Gostaria de uma ajuda nesse assunto, exemplos e se é obrigatório em todos os empenhos ou apenas nos empenhos com valor acima de R$ 176.000 na modalidade tomada de preços.