Proibido de utilizar site sem motivo

Feita por >Felipe Garcia>. 26 nov 2018 Contratos mercantis

Eu utilizo o site donde por lá recebia intermediações de contratações de serviços na área de criar site.

Após começar a pedir nota fiscal, eles desconversaram. Quando insisti, tive minha conta banida e isso está me trazendo um prejuízo mensal enorme.

Perguntei sobre minhas notas e porque baniram minha conta. Eles não respondem mais meus e-mails.

Consultei alguns advogados e me disseram que o site pode banir minha conta sim, e não é obrigado a me ter como cliente, sendo que o site tem a parte paga e a gratuita. Como posso ser proibído de utilizar por retaliação em requisitar minhas notas fiscais? Se me confirmarem essa informação, eu desisto de vez do Brasil. Se eu me recuso a vender algo em minha loja, é crime. Se o cara me impede de utilizar o site, o qual não descumpri nenhuma regra, e não posso fazer nada? Que leis são essas?

Eles possuem termos de uso. Os termos deles são ridículos, não fala nada, e o pouco que fala eu jamais fiz. Eu tinha 1 ano e meio de assinatura paga. Eles me devolveram o dinheiro. Eu paguei pelo serviço, agora sou rejeitado depois de 2 meses em uso da conta premium? Quero entender se a lei é tão falha ou se eu encontrei advogados incompetentes, os quais alegaram que ele não precisa emitir nota fiscal, sendo que eles são ME! MICRO EMPRESA! É obrigatória a emissão de notas. Não sei mais o que esperar da justiça brasileira, mas gostaria de respostas sobre isso.

Detalhe: Eu era o 4º freelancers na posição geral do site, com mais de 200mil profissionais. Tinha a melhor media de aprovação dos clientes entre os top 10, e todos os anos que investi meu tempo para chegar onde cheguei e colher os frutos do meu trabalho agora, com o destaque que eu tinha, e isso não é nada para justiça? É só danos morais no máximo? Não sei o que fazer!

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Boa Tarde, no caso precisaria verificar o contrato feito entre as partes, mas no caso, se o motivo seria somente as notas fiscais, isso não é justificativa para lhe banir, além disso, você tem toda razão, as notas fiscais devem ser emitidas, sim.

No caso do contrato deve-se verificar suas cláusulas e se existe alguma em descumprimento a lei ou abusiva, já o banimento, poderá ser revertido judicialmente, seja por medido de liminar, assim como durante o processo, demonstrando o prejuízo financeiro que isso ocasionou ou ocasiona.

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