Sobre o pagamento de uma condenação cível no JEC - data e juros
Bom dia. Fui condenado a pagar 900 reais de danos referentes a um acidente automobilístico ocorrido em agosto do ano passado. O processo está no JEC e eu não estou assistido por um advogado. A princípio a condenação foi de 260 reais. Assim que homologou a sentença eu fiz o depósito judicial nesse valor. Contudo a outra parte entrou com embargos que foram acolhidos, e o juiz alterou o valor para 900 reais. Pois bem, minha dúvida é a seguinte:
1. Estou aguardando chegar a intimação informando sobre o acolhimento e alteração da sentença. Após essa intimação, há um prazo para eu entrar com recurso, o que não pretendo fazer. Após encerrado esse prazo, tenho que pagar imediatamente ou devo aguardar nova intimação, visto que não entrei com recurso?
2. Como calculo os juros (1% ao mês desde a data do evento)? Em cima do valor total, 900 reais, ou em cima do que falta, visto que já depositei 260 em juízo?
Fico no aguardo.
Grato