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Boa Tarde, a princípio não é obrigatório, mas o mesmo possui o direito de visitar a filha, no horário estipulado e acordado entre as partes, caso não esteja de acordo, o aconselhável é propor uma ação de regulamentação de visitas, indicando dias e horários para visitação da criança, o pai apresentará sua proposta e o juiz irá decidir qual a melhor, que beneficie as partes e a criança.
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