Tenho a guarda do meu filho e sua mãe é falecida

Feita por >Osvaldo>. 24 mar 2017 Pensão

Minha ex esposa faleceu e fiquei com a guarda do meu filho q na época tinha 14 anos, o mesmo recebe pensão por morte, desde o falecimento, porém tenho utilizado esse dinheiro para o custeio de suas necessidades e para o pagamento de algumas contas dá nossa casa, o mesmo passou a ter um quarto só pra ele, prédio com piscina, bicicleta, computador e vários outros benefícios que não tinha qdo vivia com a mãe, pois morava em um Sala Living, dividido com outro irmão de outro casamento. Agora q completou 18 anos, nao trabalha e nao quer procurar emprego, continua morando comigo, porém não aceita q eu continue recebendo a pensão e usando dentro de casa, ele mesmo quer receber e administrar dá forma dele. Até aí tudo bem, já entreguei o cartão e ele tem recebido a pensão, porém ele está questionando todos esses anos de recebimento dá pensão, dizendo q eu não deveria ter usado e sim guardado para ele usar agora. Já expliquei que pensão é para garantir o sustento e não poupança e que se não fosse para ser usado, o mesmo estaria sendo depositado em Juízo. Gostaria de saber como devo proceder, caso meu filho queira q eu pague todos esses anos de pensão que usei para seu sustento

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Se ele quiser que você pague por todos esses anos, muito provavelmente a ação judicial não irá prosperar. A pensão tem natureza alimentar, e como tal, são irrepetíveis (não se devolve). Sem contar que ele teria que demonstrar o "desvio" no uso da pensão. Reclamar do uso que foi feito da pensão, sem mostrar que efetivamente houve dano ou enriquecimento ilícito seu, judicialmente não prospera.

Victor Valann Advocacia Advogado em Fortaleza

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