Trabalhei sem registro por 3 anos. Posso recorrer para receber ajuste?

Feita por >Matheus Carvalho>. 1 abr 2020 Carteira de trabalho

Faço faculdade periodo integral durante o dia, portanto apenas me restando o periodo noturno passei a trabalhar de garçom, assim ja fazem 3 anos recebendo quando ele bem entende pagar e agora que estou para me formar e ir embora da cidade portanto não servindo mais como funcionário, ele acumulou um valor a acertar comigo de 1600$, se trata de um restaurante, portanto trabalhei muitos feriados e por vezes passava de 8 horas de trabalho e não havia preocupação com transporte ou alimentação visto que nós comiamos o que era vendido no restaurante (pizza/hamburguer), nunca houve férias ou 13º, e era exercida bem mais que uma função de garçom, sendo barman, faxineiro, caixa, atendimento de telefone, motorista para compra de produtos, bem como abrir e fechar o estabelecimento.

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Bom Dia Matheus, por conta das alterações nas normas trabalhistas, você talvez não consiga os três anos trabalhados, mas somente um ano atrás ou menos, o restante, tais direitos foram pedidos, prescreveu seu direito de requerer judicialmente, isso se a empresa ou empregador não se comprometer a pagar.

Caso não haja acordo ou receba abaixo do valor, terá o direito e será adequado requerer judicialmente, o registro na CTPS, além de parte desses direitos que não foram pagos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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