Um dependente pode ser ingressado em clínica em vez de ser preso?
Depois do preso, réu confesso, primário, incluso no artigo 157,julgado 4anos e 10 dias de multa, julgado grave, por ameaça, com simulacro, pena inicial no semi aberto, se direito à recorrer à responder à liberdade condicional, porém o preso é dependente de cocaína e maconha, necessitando de tratamento, o juiz de execução, não pode reverter para um tratamento em clinica em quanto cumpre ou responde a pena?