ola uma mulher não quer seu filho de 30 dias de nascido que dá pra mim e meu esposo, ela não sabe quem é o pai e registrou só no nome dela a minha duvida é: meu marido pode registrar no nome dele e ficarmos com a criança?
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Boa Noite Débora, o bom seria solicitar uma guarda provisória e definitiva e um alteração do registro civil, para colocar o nome do seu marido como do pai dele, se quiser incluir o seu também pode.
Bom dia Débora! O que você deseja fazer é a chamada "adoção à brasileira", pela qual uma família recebe uma criança de estranho em casa e depois de um tempo propõe a ação de guarda para regularizar a situação de fato. O caminho correto para que possa adotar crianças desconhecidas, é que compareça à Vara de Infância e Juventude e informe que deseja fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção. Será feita uma análise do seu perfil e, caso seja aprovado, serão disponibilizadas opções de crianças que estão em abrigo para que possa proceder com a adoção. Sendo o caso de crianças conhecidas (uma sobrinha, por exemplo), onde haja prévio laço de afetividade, o correto é que procure um advogado para que seja proposta a medida judicial.
Por fim, respondendo à sua última pergunta, tenha muito cuidado, pois caso seu marido registre criança que sabe não ser sua, pode responder criminalmente. O que pode ocorrer é que, após o procedimento de adoção, requerer o registro do nome do casal na certidão da criança se baseando nos laços de afetividade (diferente de pai/mãe biológicos.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia