Eleições: há penalização para quem se excedeu?

As eleições brasileiras chegaram ao fim e, com elas, um cenário de crimes e irregularidades eleitorais nunca antes visto no país. O grande protagonista foi os crimes de ódio na Internet.

11 NOV 2014 · Leitura: min.
Eleições: há penalização para quem se excedeu?

As eleições brasileiras chegaram ao fim e, com elas, um cenário de crimes e irregularidades eleitorais nunca antes visto no país. Não foram registrados somente delitos diretamente relacionados à propaganda eleitoral, como podem ser a compra de votos, a coação para votar em um determinado candidato, a difamação ou a violação do sigilo do voto. Este ano, o grande protagonista foi o aumento dos crimes de ódio, que encontraram campo fértil na Internet.

Vista como um espaço democrático e acessível, especialmente nos últimos anos, a Internet foi cenário para várias situações de discriminação, ameaças e perseguição. Insultos e ataques que ultrapassaram as fronteiras da filiação partidária e se materializaram sob facetas de ódio a um determinado coletivo.

"Petralhas", "coxinhas" e "esquerda caviar" foram apenas alguns dos termos que ganharam dimensão política na corrida eleitoral. Com o desenlace, dispararam as manifestações que sugerem o resgate de velhas dicotomias: rico-pobre, intelectual-ignorante, trabalhador-vagabundo. Quem acompanhou as redes sociais pode presenciar excessos de ambas as partes.

Apesar de ataques dirigidos a "figuras" específicas, os crimes mais recorrentes, entretanto, foram contra os nordestinos, segunda região mais populosa do país e um dos responsáveis pela reeleição da atual presidente. Os mais radicais chegaram a conclamar uma divisão do país em dois, separando o Norte e o Nordeste da atual unidade federativa.

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Os recentes fatos trazem à discussão questões relacionadas com o direito de expressão e evidencia a sensação de impunidade como fator desencadeante de grande parte dessas manifestações.

Leia mais: Crime virtual: o passo a passo para denunciar

Denúncias disparam

Entre 1º de julho e 6 de outubro, o total de denúncias recebidas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos aumentou quase 84% se comparado ao mesmo período de 2013. Um levantamento obtido pela Folha de São Paulo indicou 8.429 denúncias recebidas pela Polícia Federal, Câmara de Deputados, Senado e pela ONG Safernet, contra 4.583 no ano passado.

Outro complicador foi o uso de perfis falsos para difundir conteúdo criminoso em plataformas como Facebook e Twitter. A pergunta que muitos se fazem e que toca as bases do direito digital é: como zelar pelos direitos do indivíduo nesse entorno de crimes eletrônicos, em que o anonimato não pode ser utilizado para cometer qualquer tipo de delito ou infração?

Advogado com trajetória em direito digital, Henrique Robaina ressalta a importância de uma reação rápida das vítimas de crimes virtuais:

Quem foi vítima, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito digital, pois ele lhe orientará sobre os primeiros passos a serem realizados no sentido de preservar a prova e, quando for o caso, de implementar medidas para evitar a repetição do delito. Obviamente, a vítima poderá se limitar a realizar um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada (no caso de cidades do interior, em qualquer delegacia). Mas, infelizmente, a Polícia Civil, responsável por grande parte investigação criminal em delitos eletrônicos, possui um elevado número de casos e um baixo número de profissionais no setor de investigação. Por isso, contratar um advogado é a melhor opção.

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A agilidade em denunciar, entretanto, não é garantia de ganho de causa. Sobre os principais desafios que o direito digital enfrenta atualmente no Brasil, Henrique fala de falta de preparo dos órgãos e peritos.

No estágio atual, acredito que os principais desafios residem no preparo dos órgãos jurisdicionais quanto à tramitação de processos que versem sobre delitos eletrônicos, bem como na formação de peritos, pois esses devem possuir um elevado conhecimento técnico para a realização da investigação eletrônica.

O advogado lembra ainda que há uma importante lacuna quando o tema é a implementação de mecanismos de cooperação internacional, que permitam a requisição de dados com maior agilidade, pois o prazo para a coleta de informações de acesso é extremamente curto.

As denúncias sobre excessos no período eleitoral continuam sendo recebidas pela Polícia Federal e Safernet, estando divididas por tipo de crime e tipo de conteúdo, respectivamente. Em ambos os sites são anônimas.

Fotos (order de aparição): gerbisson (Flickr), colagem de tweets e IsaacMao (Flickr)

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1 Comentários
  • Paty Mello

    Eu, nasci em um País livre, no entanto sou contra qualquer tipo de descriminação, discurso de ódio não leva a lugar nenhum, não sou politica e tenho verdadeira a versão a ela, porém acredito que vivemos em uma democracia que cada um vota em quem quer, o voto é livre e ninguém tem o direito de ofender, humilhar qualquer outro ser humano. Não sou a favor o PT nem ao partido do Bolsonaro. Os Brasileiros devem sim unir -se para construir um país melhor, é claro que está ruim, mas cada um sabe de suas necessidades, ficar insitando ódio em redes sociais não é legal, o que vai ser os seres humanos perderam a racionalidade e estão agindo pior do que animai? Faz se necessário uma punição rigorosa a todas estas pessoas que incitam ódio seja por meio de comunicação ou não. Os tempos da ditadura, da lei de talião já está no passado e lá deverá permanecer até os fins dos tempos. Nascemos em um país democrático e deveremos morrer nele, para que nossos filhos netos e bisnetos possam ter a LIBERDADE a seu favor. Crime de ódio não condiz com liberdade de expressão.

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