Normas mais rigorosas para os planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou mudanças no método de análise dos processos de consumidores contra os planos de saúde. De acordo com o órgão, o julgamento dos processos em bloco deve provocar uma resposta judicial e administrativa mais rápida.

13 MAI 2013 · Leitura: min.
Julgamento de processos em bloco deve provocar resposta judicial e administrativa mais rápida

A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou mudanças no método de análise dos processos de consumidores contra os planos de saúde, que entram em vigor ainda esse mês. A nova metodologia, que prevê a apreciação dos processos de forma coletiva (distribuídos por temas e operadoras), visa o aceleramento dos trâmites. De acordo com o órgão, o julgamento dos processos em bloco deve provocar uma resposta judicial e administrativa mais rápida. Isso porque, vistas coletivamente, as queixas ganharão mais peso e as multas deverão ser aplicadas a partir do conjunto das reclamações, podendo ser inclusive mais rigorosas.

A expectativa é de que todos os usuários dos planos de saúde saiam beneficiados com a nova metodologia, já que as operadoras estarão obrigadas a atender melhor a população. A ANS também prevê um mutirão para analisar todos os processos que estão em andamento.  O intuito é que a equipe da agência trabalhe com um reforço de 200 servidores temporários, priorizando os casos mais antigos. 

Chuva de processos

Somente de janeiro a março de 2013, a ANS recebeu 13.348 reclamações de beneficiários de planos de saúde referentes à garantia de atendimento. De acordo com o órgão, atualmente há em tramitação 8.791 processos de consumidores contra os planos de saúde. Entre os motivos mais frequentes para a abertura dos mesmos estão o reajuste nas mensalidades, a negativa de cobertura e a mudança de operadora.

No cenário nacional, mais de 48,6 milhões de pessoas dispõem de planos de saúde com assistência médica, além de outros 18,4 milhões exclusivamente odontológicos. Paralelo à nova metodologia, a ANS dá continuidade ao processo de avaliação das operadoras de planos de saúde, dessa vez incluindo outros itens relacionados à negativa de cobertura. Passam a ser avaliados o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento e o mecanismo de autorização para os procedimentos, além dos já conhecidos descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, previstos na RN 259.

Os planos de saúde que não cumprem os critérios estabelecidos pela ANS estão sujeitos a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil, no caso de situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, estão previstas medidas administrativas, como a suspensão dos planos (parcial ou total), a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

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