Alternar guarda x pensão alimenticia

Feita por >Yra>. 23 set 2014 Guarda compartillhada

Minha enteada, menor de idade, reside com a mãe desde sempre. Meu marido deseja ter a guarda dela, qual a possibilidade de isto se realizar?


Apesar de a nossa princesa ter dito, quando ainda tinha 6 anos, que gostaria de morar conosco, a mãe dela começou com alienação parental. Na época não sabíamos o que era e como ela estava minando o relacionamento dele com a menor.

Por exemplo: alega para a nossa pequena que se ela vier morar conosco ela vai ter que esquecer que tem mãe. Faz ofensas contra o pai para a mesma. Quando o pai recebeu um email ofendendo sua moral e paternidade o mesmo respondeu ao email com palavras ofensivas à mãe e a mesma fez questão de mostrar para a nossa pequena para que ela "conheça" quem é o pai de "verdade".


Meu marido pediu uma lista simplificada com os gastos da pensão e mãe da nossa princesa disse que uma criança de 9 anos gasta R$ 3.200 por mês. Uma vez que a pensão é dividida 1/2 a 1/2, além dos gastos fixos como: carro, TV a cabo, Internet, salão de beleza, previdência... e por aí vai.


A pensão vai para quem afinal?


Buscamos ajuda para entrar com um processo, mas confesso estarmos desgostosos com o que encontramos até agora, advogado bom x honorários (que caibam em nosso bolso) x ação em Curitiba (sendo que moramos em SP).

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Boa tarde Yra. A ação terá que ser ajuizada na comarca onde reside a menor atualmente. Pela descrição, são duas situações:
1) Pedido de Alienação Parental, devendo no entanto, ter provas de que ela está agindo de forma a colocar a menor contra o pai.
2) Pedido de Revisão de Guarda e Pensão, no qual o pai pede a guarda da menor.
A pensão é devida para aquele que está com a guarda. Enfim, esta é uma resposta superficial. Maiores detalhes consulte seu advogado de confiança. Espero ter ajudado.

Francine Pinheiro Advogado em Joinville

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Prezada Sra. Yra, boa tarde!

De fato, a situação acima exposta merece maior detalhamento, inclusive por telefone ou pessoalmente.

Pelo que pudemos concluir, o pai possui interesse em solicitar a guarda da menor. É possível, porém, é importante destacar que será necessário fortes argumentos para convencer o juiz a modificar a guarda, ainda mais levando-se em conta o fato de os genitores morarem em cidades distintas (Curitiba e São Paulo).

Para maiores detalhes, solicitamos que a Sra. estabeleça contato telefônico com nosso escritório.

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes
Fernandes Sociedade de Advogados - Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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