Corte de energia
pode ser feito o corte de energia elétrica com uma conta em atraso com apenas 25 dias sem aviso de corte ?
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Boa Tarde Lucas, no caso do cancelamento ou interrupção do fornecimento de energia, antes de realizar o referido corte, a concessionária do serviço deve informar ao usuário do débito existente, assim como deve fornecer meios e a possibilidade de regularização da pendência, por meio do pagamento ou parcelamento, e outras medidas amigáveis. Passado esse etapa, e o débito ainda existir, dentro da legalidade, a empresa, notificando a parte com antecedência, poderá se ainda se não for regularizado a situação, realizar o corte de energia, mas somente em último caso.
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