Ex-companheira ainda tem direito há algo?

Feita por >Zlatan>. 31 jan 2019 Direito de menores

7 anos (5 anos namorando e 2 anos morando juntos) foi o tempo em que eu e minha ex-companheira ficamos juntos (não casamos), entre esse intervalo tivemos uma filha (hoje ela tem 3 anos de idade). O motivo da separação foi por traição dela, eu descobri e me separei. Na separação ela levou tudo de utensílios domésticos, eletrodomésticos e etc, porém os móveis (devido eu morar em uma casa que está em nome do meu pai ser apartamento) ela não levou. Na ida dela (ir embora), ela foi morar na casa dos pais e comprei cama, guarda-roupa e armário de cozinha. Já estamos separados há cerca de 1 anos, entre esse intervalo tive dois relacionamentos; 1° durou 10 meses e o segundo (atual) já estamos indo para o 2 mês.

Dúvida

Minha dúvida é a seguinte, fizemos um acordo formal em relação a pensão da minha filha, pagou 400,00 ao mês, porém minha ex-companheira não deixa eu ficar com minha filha aos fins de semana (isso já rola uns 6 meses). Eu decidi hoje que só iria pagar a pensão da minha filha após acordo judicial e que quero a guarda compartilhada da minha filha. Minha ex-companheira me disse que iria cobrar as pensões desde o dia que nos separamos (mesmo eu pagando, mas não pedia recibo), ela pode solicitar isso?
Em relação aos bens que tínhamos, ela ainda tem direito?

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Boa Tarde, eu aconselho a continuar pagando a pensão, para isso lhe não ocasionar problemas, como a prisão civil, e solicitar a guarda, como pode ser feito. Quanto ao pagamento de pensão, somente pode solicitar após o acordo feito, em casos extremos pode ser todos esse período, mas a maioria dos juízes não julga procedente tal ação.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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