Estava parada no farol quando o veículo colidiu na traseira do meu carro. Tentei conversar durante 20 dias com a pessoa responsável pelo acidente e não obtive sucesso. Tive que arcar com o valor de R$ 2.500 do valor da franquia do meu seguro (já que o outro veículo não possuía seguro). Abri o BO 20 dias depois relatando o ocorrido e envie para seguradora cobrar o valor do concerto. Porém, também fui lesada e gostaria de ser ressarcida com o valor da franquia.
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Bom dia, Thais!
A resposta para o seu caso é: Sim, você poderá ingressar com uma ação judicial de reparação de danos, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Aliás, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cível, em razao de se tratar de valor de pequena monta.
Procure um advogado e leve toda a documentação que tem em mãos para ele, inclusive os dados do veículo infrator (pois o condutor e proprietário respondem solidariamente pelos danos), bem como das testemunhas que presenciaram o fato.
Cordialmente,
Dr. David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
Maringá/PR
44 3354-7667
Entendemos que você deve sim ingressar com ação em face da pessoa que lhe causou prejuízos e danos no seu veículo, bastando para tanto separar a documentação que comprova a dinâmica do acidente e o valor gasto para os reparos e da franquia do seguro. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança que poderá melhor lhe orientar.
Att
Marcos Vinicius