Tenho direito a que, nessa separação?

Feita por >Will>. 1 ago 2020 Separação

O pai da minha filha ainda mora comigo, porém quero me separar, mas ele não aceita dividir a casa que está no nome dele, sendo que também ajudei na construção desde o início. Tenho direito a que?

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Olá Will, é necessário saber qual o regime de bens do casamento de vocês, caso seja o de separação parcial de bens é tudo dividido meio a meio a contar do início da União e se tiver sido adquirido onerosamente.

Vanessa Nascimento - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Rio de Janeiro

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Will,
Boa noite!
Você é casada no civil ou apenas união estável?

Caso casada, é necessário avaliar o regime de casamento, caso seja união estável, o regime é da comunhão parcial de bens.

Se ele já possuía o terreno e quando estavam juntos apenas participou da construção, em caso de separação ele deve indeniza-la em 50% do valor referente a construção.

Att.

Robson Silva
OAB/SP 373.112

Rehano & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Indaiatuba

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Olá!
Vocês são casados ou vivem em união estável?

Ana Suelen Porto Advocacia Advogado em Maceió

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