Usucapião em julgado.
Comprei um imóvel em que o dono anterior adquiriu usando a lei de usocapiao, e o imóvel estáva devidamente registrado em cartório no nome dele e hoje em meu nome.. quero saber se é possível a
administradora dona do terreno anteriormente recorrer da sentença que foi proferida em 2015 e assim eu ser prejudicado.