Cláusulas contratuais abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51. § 2° até o art. 52)

O presente artigo dará continuidade à análise das cláusulas contratuais consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor...

28 NOV 2019 · Leitura: min.
Cláusulas contratuais abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51. § 2° até o art. 52)

O presente artigo dará continuidade à análise das cláusulas contratuais consideradas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor, com a intenção de que o comerciante e o empresário possam se precaver de futuras nulidades contratuais, que fatalmente acarretarão em prejuízo para o empreendedor.

Nos artigos anteriores, demonstramos inúmeras cláusulas que são consideradas abusivas pelo diploma consumerista, razão pela qual faz-se importante esclarecer que a nulidade de uma ou mais cláusulas contratuais, como regra, não possuem o condão de invalidarem a totalidade do contrato celebrado.

Portanto, a legislação brasileira, defende a continuidade da relação contratual, mesmo que alguns de seus dispositivos não possam ser aplicados.

Entretanto, há uma exceção e esta ocorre quando a ausência da cláusula anulada, ou das cláusulas anuladas, vierem a acarretar ônus excessivo a qualquer das partes contratantes, situação em que será declarada a nulidade integral do contrato.

Veja-se que a intenção do legislador, foi justamente impedir que a anulação de uma cláusula contratual venha a afetar o equilíbrio do contrato, preservando a igualdade entre os contratantes, vez que impede que seja atribuído ônus excessivo para quaisquer das partes.

A anulação de uma cláusula contratual ou ainda da integralidade do contrato, é realizada por meio de uma ação declaratória de nulidade contratual, ou ação revisional de contrato, sendo que a referida demanda pode ser promovida por qualquer uma das partes envolvidas na relação contratual.

Não obstante, é facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requeira ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie dispositivo presente no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

No próximo artigo estaremos abordando os contratos referentes ao fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, vez que referida modalidade possui algumas peculiaridades que devem ser trazidas ao empresário e aos consumidores.

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Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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