O que acontece com que não vota e não justifica

O eleitor deve estar com suas obrigações em dia, caso contrário, leva multa e tem restrições em diversos processos.

28 SET 2018 · Leitura: min.
O que acontece com que não vota e não justifica

Estamos em época de eleições e surgem diversas dúvidas sobre o processo de votação. Se por algum motivo você não vai conseguir votar no dia, saiba que precisa informar à Justiça Eleitoral a sua justificativa. Caso contrário, você pode se deparar com alguns impedimentos por estar em situação irregular.

Como o voto é obrigatório no Brasil, uma das dúvidas é o que acontece com quem não vota e também não justifica a sua ausência no período estipulado. Como fazer para regularizar a situação? Neste artigo, vamos comentar o processo e esclarecer o tema.

1) Obrigatoriedade da votação e justificativa do voto

Em diversos países, o voto é um ato facultativo, mas no Brasil ele é obrigatório. Ou seja, todos os brasileiros maiores de 18 anos e com até 70 anos de idade precisam votar. Quem não puder, deve justificar.

Os eleitores que não poderão comparecer ao seu local de votação, como nos casos de pessoas que estão em outra cidade, terão que justificar o voto em qualquer seção eleitoral do país no dia da eleição. Se o voto não for justificado no dia e nem posteriormente dentro do prazo previsto, o eleitor terá algumas inconvenientes penalizações.

2) O que fazer quando não é possível justificar a ausência no dia da votação?

Quem não puder justificar o seu voto no dia das eleições, precisa ir a qualquer unidade da justiça eleitoral para explicar a sua ausência, para que não seja penalizado e não precise pagar multa. Não há um limite de vezes que o eleitor pode ficar sem votar, mas ele precisa justificar todas as vezes que não puder comparecer às urnas.

O eleitor tem um prazo de até 60 dias após a eleição para realizar este processo. Se quiser, pode levar também alguma documentação que comprove o motivo da ausência, não sendo isso indispensável.

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3) O que acontece com quem não justifica a sua situação no prazo determinado?

As pessoas que não justificam no prazo de 60 dias, ficam em situação irregular com a Justiça Eleitoral, e precisam pagar uma multa de R$ 3,51, aproximadamente. O eleitor sofre várias penalidades, estando sujeito a diversas restrições. A pessoa que não votar e não justificar o seu voto por três eleições seguidas, além das penalidades, terá também o título de eleitor cancelado.

O eleitor em situação irregular perde o direito de:

  • tirar o seu passaporte
  • obter nova carteira de identidade
  • inscrever-se em concursos públicos
  • participar de licitações públicas
  • renovar a sua matrícula em colégios e universidades públicas
  • tomar posse de cargo público
  • receber remuneração ou vencimentos de emprego público
  • solicitar empréstimo em locais de crédito mantidos pelo governo

4) Como regularizar a situação com a Justiça Eleitoral?

Para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, deve-se primeiramente consultar pela Internet como está a sua situação. Acessando a página da Receita Federal, o eleitor poderá ver se está em situação regular ou se tem algum tipo de pendência, como a falta de justificativa ou multas sem pagar.

Nessa consulta, os eleitores em situação irregular visualizam um informe de que seu título está cancelado e devem ir ao cartório eleitoral para fazer a regularização.

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5) Como funciona a regularização eleitoral para quem mora no exterior?

Quem mora fora do Brasil, pode votar normalmente no exterior quando faz a transferência do seu título de eleitor para o novo país de residência. Nesses casos, o eleitor somente tem a obrigação de votar ou justificar a ausência nas eleições para presidente. Para fazer a transferência do título de eleitor, deve-se procurar a Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde está morando, entre janeiro a abril do ano que será realizada a eleição.

Para quem mora no exterior, mas manteve o domicílio eleitoral no Brasil, permanece a obrigação de votar em todas as eleições. Caso não possa comparecer às urnas, o eleitor também deverá justificar a sua ausência para que a sua situação não fique irregular ou tenha o título cancelado.

Se você tem dúvidas sobre direito eleitoral, não deixe de contatar um advogado especializado clicando aqui.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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2 Comentários
  • Deise oliveira

    Não pega pis também quem não votar e não justificar?

  • RAYLANE AQUINO

    Oi ,quem nao vota na cidade qui esta trabalhando , ela deve ir no cartorio do mesmo luga qui ja esta ? Ou só na cidade qui a pessoa vota? Pra paga a multa regularizar o titulo.. A pessoa só consegue fazer isso na cidade qui ela vota? Ou nao?

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