Acidentes de trânsito: o que fazer quando o culpado foge?

Sofrer um acidente e o motorista culpado fugir do local é uma situação bastante complicada. Algumas providências e cuidados deverão ser tomados na hora para o ressarcimento dos danos causado

31 OUT 2018 · Leitura: min.
Acidentes de trânsito: o que fazer quando o culpado foge?

Casos de fuga de motoristas que foram responsáveis por um acidente são bastante comuns. No entanto, bater em alguém ou um veículo e fugir sem prestar socorro é crime.

O crime fica caracterizado, mesmo em casos em que o acidente foi causado em um veículo que estava estacionado. Seja qual for a situação, o importante é permanecer no local, não mudar o seu veículo de posição e chamar a polícia. Para facilitar o direito à indenização, é fundamental coletar todos os dados possíveis sobre o acidente para tentar identificar o motorista culpado, além do testemunho de pessoas que estavam pelo local. A seguir, veremos com mais detalhes o que fazer nesse tipo de situação.

O que a legislação diz sobre fugir do local do acidente?

Por lei, alguém que causa acidente deve permanecer no local. O motorista culpado deve tentar resolver o problema e até mesmo pedir ajuda em casos de acidente que colocam em risco a vida de uma pessoa.

A legislação brasileira diz que causar um acidente e fugir do local é crime, sendo uma séria infração. Trata-se de acidentes entre dois ou mais carros, causados a uma propriedade e até mesmo os que atingem alguém que está transitando a pé, de bicicleta, entre outros.

O que fazer se o condutor foge ao causar um acidente?

Quando o motorista culpado não presta socorro, fugindo da cena do acidente, o mais indicado é permanecer no local, tentar anotar a placa e o modelo do veículo que causou o acidente.

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Você deve ligar imediatamente para a polícia e contar o ocorrido com o máximo de detalhes. O testemunho de pessoas que estão no local pode contribuir bastante para tentar identificar o culpado e servirá como prova nos casos de indenização.

De forma alguma você deverá ir à polícia fazer a queixa, pois ao deixar o local do acidente ficará muito mais difícil provar o que aconteceu. Os vestígios que ficaram da batida também são importantes e também servirão de provas. Ao movimentar o veículo de lugar ou deixar o local do acidente, as marcas e destroços causados pelo acidente poderão ficar comprometidos para a análise na hora de gerar um boletim de ocorrência, ou até mesmo serem retirados da via. Solicite os dados das testemunhas, como nome e telefone, pois os depoimentos poderão ser decisivos na hora de autorizar uma indenização.

Como proceder nos casos de fuga em acidentes graves?

Quando acontece um acidente grave nos casos de fuga do motorista, o primeiro a ser feito é encaminhar as vítimas ao hospital e chamar a polícia para realizar o boletim de ocorrência. A partir daí, abre-se uma investigação para descobrir o motorista culpado que fugiu e o contexto do acidente.

Quando o condutor que causou o acidente é identificado, poderá ser condenado pelo crime com pena de prisão ou o pagamento de indenizações, conforme a situação.

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Nos casos em que há a impossibilidade de identificação do motorista, é feito o arquivamento do processo, já que sem um culpado não é possível aplicar a pena. Nessas situações podem ser solicitadas as indenizações cabíveis para as pessoas lesadas pelo acidente.

O direito ao ressarcimento

Dependendo das causas do acidente, se for provado que o motorista culpado fugiu e não foi identificado, as vítimas poderão solicitar uma indenização ao DPVAT, principalmente quando não possuírem um seguro contratado.

Deverão ser fornecidos, entre os documentos solicitados, a certidão de conclusão de inquérito policial ou, então, uma declaração da delegacia responsável pela ocorrência, indicando a impossibilidade de identificação do veículo e, consequentemente, o condutor culpado pelo acidente.

Se você está enfrentando um caso como esse, entre em contato com um advogado especializado. Ele lhe ajudará a conduzir uma demanda para fazer valer os seus direitos.

Fotos: MundoAdvogados.com

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24 Comentários
  • Vagner Lima

    No ferido de finados na rodovia Fernão dias, um caminhão me jogou pra fora da pista, o mesmo fez uma utrapassagem mau calculada pela esquerda e antes de terminar essa utrapassagem ele voltou para a pista da direita colidindo em mim e me jogando pra fora da pista. O mesmo não parou se evadindo do local, A PRF q fez o b.o na via disse que como meu carro não tinha seguro não podeia estar fazendo nada alem de abril o b.o. Nesse acidente minha cunhada q estava no carro quebrou a clavícula, fora o dpvat q ela pode solicitar o que posso fazer para correr atrás do meu prejuizo?

  • altairmachadogirardi@gmail.com

    Obrigado pelas informações foram muito úteis

  • Almeida

    Tava indo na avenida e a mulher tava saindo de um bar bêbada e eu de moto indo na minha mão certa e ela beteu em min e não prestou socorro oque devo fazer a moto tá em dias mais está no nome do meu esposo mais quem tava na moto era eu oque devo fazer

  • Taislan Jose Rodrigues

    Eu estava na marginal de moto e Um motoqueiro me fechou mudando de faixa sem sinalizar e nem olhar com isso acabei não conseguindo parar e bati nele e após bater nele fui direcinando para o lado e batendo atrás de um carro. O motoqueiro fugiu e não consegui pegar a placa dele. Tenho que pagar o concerto do carro? Por que eu não tenho seguro. E ainda machuquei o meu braço tendo que enfaixar

  • Paulo costa

    Boa noite nesse caso eu não consegui pegar nada do condutor q colidiu comigo o q eu devo fazer pra fazer valer meus direito?

  • Paulo costa

    Gostaria de saber como faço pq sofrir um acidente de moto e o condutor fugiu sem prestar socorro .não consegui pegar a placa do veículo o q devo fazer?

  • Flávio estrela

    Um carro entrou na pista ,para fazer uma bandalia, por vir carro do outro lado,ele ficou atravessado na pista sem me deixar opção,bati no meio do carro... Ele fugiu me deixando no prejuízo.

  • Vanessa

    Olá a todos… Uma motorista invadiu a nossa pista em faixa dupla,para nao colidir de frente meu esposo tirou,derrapamos na pista várias vezes e saímos capotando seguidamente.. O carro deu perca total,estávamos em 4,dois adultos e duas crianças.. Graças a Deus so escoriações leves,por isso nem chamamos o samu.. Um outro veículo q vinha atrás,foi em busca da senhora q invadiu a pista,pq ela fugiu,fotografou a placa,acionamos as delegacias da região, e ela foi abordada em jma cidade vizinha, admitiu q invadiu a pista pois foi ligar o radio e perdeu o controle, temos o boletim..mais alega que não viu q capotamos..porém nossa testemunha q foi atrás pedindo pra ela estacionar, é nossa prova de q ela viu e fugiu.. Hje estamos neste dilema.. Mesmo sabendo quem é a condutora, q admitiu invadiu a pista em depoimento, ela.se insenta de qualquer responsabilidade, pois alega que NAO HOUVE VÍTIMAS! Já acionamos nosso seguro.. Mais pergunto… Isso nao é crime??? Estou revoltada..como devo proceder???

  • Adriel Ferreira

    Boa tarde queria saber de um pequeno acidente que eu sofri eu estava numa esquina porque eu parei era para mim olhei para baixo olhei para cima não vi nenhum transporte quando eu toquei a moto para frente acabei com colidindo na lateral de um carro que via em alta velocidade só que o rapaz ele não parou o carro ele não socorreu e ele fugiu do local ele só voltou porque o motoboy foi atrás dele eu tenho testemunha que ele fugiu do local e táva em alta velocidade

  • Sirlene freire

    Bom dia,um cara em um veiculo colidiu na traseira do meu carro e fugiu do local. Ocasionando danos materiais a uma outra pessoa. não consegui pegar a placa do carro do infrator devo pagar indenização a essa pessoa?


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