Novas regras para MEI: confira o que mudou

A partir de 2018 começam a valer as novas regras para o MEI, microempreendedor individual. O que você precisa saber para analisar se a sua empresa sofrerá algum tipo de impacto? Confira!

9 MAR 2018 · Leitura: min.
Novas regras para MEI: confira o que mudou

As mudanças fazem parte de um Projeto de Lei Complementar nº 25, com novas regras de passam a valer a partir deste ano. Essas alterações buscam trazer um maior benefício ao micro empreendedorismo.

MEI é o microempresário individual é aquele que trabalha por conta própria e que atende a determinadas condições. Engloba principalmente os profissionais autônomos e pequenos comerciantes. No caso do MEI, a pessoa pode realizar a sua contribuição de impostos pelo regime Simples Nacional.

A pessoa presta serviços para outras empresas, sem carteira assinada ou um contrato fixo e contribuiu de forma simplificada no pagamento de seus tributos. Podem contar com um profissional contratado, mas que não receba mais de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Mas quais são as principais mudanças? O que você precisa saber a respeito? A principal alteração é no valor do faturamento para que a pessoa se enquadre na categoria, além de outras novas regras para MEI em 2018 que explicaremos a seguir.

  • Limite de faturamento

Uma empresa será enquadrada como MEI quando o seu limite de faturamento for de no máximo R$ 81 mil anuais a partir de 2018. O teto anterior era de R$ 60 mil e se passasse deste valor o negócio já passava a ser caracterizado como uma microempresa.

  • Novas atividades

Algumas atividades passaram a fazer parte do Simples Nacional como MEI. As novas atividades são as indústrias ou comércio de bebidas alcoólicas, representantes comerciais, serviços médicos, casas de acolhimento, organizações religiosas com trabalhos sociais, apicultores, locadores de bicicleta e materiais esportivos, entre outros.

  • Atividades excluídas do MEI

Atividades como contadores e técnicos contábeis, arquivistas de documentos, personal trainers não podem mais fazer parte do Simples Nacional como MEI. Estes profissionais não estão mais autorizados a trabalhar como microempresários individuais e terão que pedir o seu desenquadramento junto ao portal de serviços.

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  • Incentivos fiscais

Uma importante mudança foi feita para buscar oferecer um maior incentivo fiscal para os MEIs. Os profissionais que contratarem jovens aprendizes ou pessoas que possuem algum tipo de necessidade especial contarão com acesso a melhores linhas de créditos bancários para desenvolver o seu negócio.

  • Investidor anjo

Com as novas regras ficou muito mais fácil a participação dos investidores anjo nos pequenos negócios. São pessoas que contribuem para o desenvolvimento da pequena empresa, em troca de uma participação nos seus lucros.

  • Redução do número de tabelas de enquadramento

As tabelas para indicar em qual segmento o microempresário individual se enquadra foram reduzidas para 5 anexos, sendo um para indústria, um para comércio e três para serviços. Anteriormente eram 6 anexos de tabelas de enquadramento.

  • Mudança nas faixas e alíquotas de tributos

O percentual, que era aplicado para calcular os pagamentos de tributos, passou a contar com 6 faixas de alíquotas diferentes. Anteriormente eram 20 faixas de percentuais e o valor calculado diretamente sobre a alíquota. Apesar da redução de faixas, agora o cálculo fica um pouco mais complexo, sendo necessário utilizar uma fórmula.

Agora que você ficou por dentro de como as mudanças para 2018 afetam os microempreendedores individuais, que tal tirar maiores dúvidas com os advogados especializados em direito empresarial?

Fotos: MundoAdvogados

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1 Comentários
  • Luiz Souza santos

    Bom dia senhores eu tive micro empresa sentido único transportes paguem os impostos em dia atras de contador e prestando contas de todos osmeusredimentis com o governo ao pé da letra sem perdão na. Esperança de. Conseguir um empréstimo pelo BNDS tentei varias vezes com conta bancária jurídica na caixa econômica Federal e por varias vezes fiz cadastro e a caixa me dizia q estava em prosessodeanalizss e. Nunca me liberou o préstimo eu com um caminhão financiado pelo bancos particular pagando juros abusivo os fretes cada vez mais baixo óleo diesel cada vez mais caro fui obrigadofechar a. Micro emp. E vender o caminhão e ainda fiquei. Devendo na praça paguei os. Impostos. Pro governo desd.e. 2012 até 2016 e q. Abria a micro e fechei sem conseguir os benefícios do governo mais paguei paguei tem comprovantes pelo cnis do inss mesmo aposentado trabalhando de graça e até os IPVA pra mim pagar tive q pagar comodecimotedceiro do inss por que o que eu fazia era sopra pagar apresentações seguros do caminhão manutenção e pneus e mais os impostos do governo me. Sinto lesado e. Injustiçado com tudo isso . AGORA O MEJ FILHO ADIQUIRIU UMA. VAN E CADASTROU O SEU MEI E TA. PAGANDO O SIMPLES NACIONAL . Eu fkco pensando senhores responsáveis pela sobrevivenciafinanceias dos autônomos por. Favor não. Cumplique as vidas dos. Simões de bens se causou e. Impossível simplificar. Só. Isso que. Eu passo PELO AMOR DE DEUS..

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