Infrações de trânsito têm valores e pontuação alterados

Valendo desde o dia 1º de novembro, a nova lei promoveu diversas alterações, como aumento no valor das multas e penas maiores para quem ultrapassar os 20 pontos na carteira.

17 NOV 2016 · Leitura: min.
Infrações de trânsito têm valores e pontuação alterados

A partir de agora, quem cometer uma infração de trânsito, sentirá um peso maior no bolso. Em vigor desde o dia 1º de novembro, a nova lei que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou também os valores cobrados pelas infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Os reajustes vão de 53% a 66% sobre o valor antes cobrado e variam também de acordo com a classificação da irregularidade cometida.

Além disso, a nova lei alterou também a pontuação de algumas infrações ao volante, como usar o celular, por exemplo. Nesse caso, a irregularidade deixou de ser grave (5 pontos) para se tornar gravíssima (7 pontos). E não se trata apenas de falar ao dirigir, mas também de digitar texto com o carro em movimento ou mesmo parado no sinal.

Já quem estacionar em vagas reservadas para deficientes ou idosos, além de ter o veículo removido, também será penalizado com multa gravíssima e pagará R$ 293,47, o novo valor para a pontuação.

Dirigir sob o efeito de drogas custará R$ 2.934,70

A mudança também impõe penalizações mais duras para motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas. A multa continua a ser gravíssima, mas o valor é multiplicado por 10. Quem foi pego nesse tipo de infração poderá pagar R$ 2.934,70.

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O mesmo valor se aplica para o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para detectar a presença ou não de substâncias no sangue. Se o motorista for reincidente no período de um ano, a multa será o dobro, ou seja, de R$ 5.869,40.

Tempo de suspensão de CNH será maior

A nova lei ainda aumenta o tempo de suspensão para a pessoa que somar mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano. Agora, quando isso ocorrer, o motorista perderá o direito de dirigir por 6 meses (antes era de um mês). Em caso de reincidência, o período de suspensão será de entre 8 meses a 2 anos (anteriormente, não superava os 6 meses).

Reajustes que chegam a 66%

A reclassificação de algumas infrações não foi a única mudança. Agora, cometer uma multa sai mais caro, com reajustes entre 53% a 66%. Confira o valor de cada tipo de infração:

  • leves (3 pontos): passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. Exemplos são parar em calçada ou faixa de pedestres, trafegar em via exclusiva de ônibus e buzinar em locais proibidos;
  • médias (4 pontos): passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Estamos falando de casos de dirigir com o braço para fora, transitar em local proibido, parar em via pública por falta de combustível, andar com farol ou lanterna queimados, estacionar na esquina, entre outros;
  • graves (5 pontos): passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23. Entram nessa categoria ações como não dar seta, estacionar sobre ciclovia, manter o veículo em mau estado de conservação, fazer conversão em local proibido, estacionar em faixa de pedestre e não usar o cinto de segurança;
  • gravíssimas (7 pontos): passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47. Estacionar em vaga reservada para deficientes ou idosos, manusear o celular ao volante, dirigir em a CNH, fazer ultrapassagem em local proibido, conduzir sob o efeito de álcool e outras drogas e se recusar a fazer o bafômetro são exemplos de multas gravíssimas.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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