O que é um crime hediondo?

Você sabe o que é um crime hediondo e quais as suas implicações? Diversos tipos de delitos são tipificados nesta categoria, conforme veremos a seguir.

21 OUT 2018 · Leitura: min.
O que é um crime hediondo?

Crime hediondo, é todo aquele considerado de maior gravidade, ou seja, maior reprovação. Normalmentesão ações criminosas causam grande revolta tanto da população como para quem realiza o julgamento. Ele gera repúdio na sociedade civil.

O crime hediondo afeta indiscutivelmente os valores morais e os direitos garantidos pela Constituição Federal. Possui um alto grau de inescrupulosidade, indo contra todos os padrões adotados como éticos e de comportamento aceitável, tanto pela sociedade em si como pelo sistema que a governa.

Temos classificados como crimes hediondos no Brasil:

  • Extermínio: Quando um homicídio é realizado com o intuito de acabar com a vida de várias pessoas, ou seja, um assassinato em massa.
  • Homicídios qualificados: Assassinatos considerados de grande perversidade ou em troca de recompensa. Nos casos em que o autor do crime é ascendente ou descente da vítima ainda que em caráter adotivo, cônjuge ou ex-cônjuge ou ainda mantenedor de um relacionamento análogo a estes. Quando a vítima é indefesa, menor de 14 anos, deficiente ou está grávida. Nos casos que envolvem tortura, prazer de matar ou motivo torpe. Quando é praticado por mais de 3 pessoas, faz uso de algum tipo de veneno, é realizado com frieza ou persistência em matar.

Latrocínio: Roubo seguido de lesão corporal grave ou morte da vítima. Ou seja, quando se mata para poder roubar, ou onde a violência empregada para tal delito causa a morte da vítima.

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  • Extorsão: Chantagem ocasionada por sequestro ou por ameaça de morte. É quando o criminoso, buscando obter alguma vantagem, obriga uma pessoa a realizar determinada ação usando de violência ou ameaçando sua vida.
  • Estupro: Prática sexual realizada sem o consentimento da vítima. Neste caso se inclui também o estupro de vulnerável..
  • Adulteração de medicamentos: Falsificar ou praticar algum ato de corrupção que envolve qualquer tipo de produto com finalidade medicinal ou terapêutica.
  • Genocídio: Assassinato em massa motivado por diferenças religiosas, raciais, de nacionalidade ou outro preconceito de qualquer natureza. O objetivo é erradicar por ódio e intolerância os indivíduos que se enquadram em determinado grupo.
  • Exploração sexual de menores: Ou o favorecimento de sua prostituição, bem como no caso de vulneráveis.
  • Epidemia: Disseminação de alguma doença em grande escala, que resulte em morte. Como por exemplo, a propagação de germes patogênicos.
  • Crimes contra figuras de autoridade: Quando é cometido contra certos membros de organismos públicos ou figuras de autoridade, causando lesão corporal grave ou morte, no exercício de sua atividade ou decorrente dela. Estende-se à seus cônjuges e parentes até 3º grau quando constatada que a natureza da motivação é a mesma.
  • Porte de fuzil: Bem como a sua posse de forma ilegal. A pena neste caso é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescido de multa.balas.jpg
  • Feminicídio: Em breves palavras é o homicídio cometido contra a mulher. Aqui também se enquadram os crimes passionais, ou seja, cometidos por paixão, motivados por ciúme, dominação, sensação de desonra ou qualquer outro motivo torpe. Incluem-se aqui também os assassinatos de mulheres cometidos por outras mulheres.

Penas

Em casos de crimes hediondos, a liberdade provisória é extremamente restringida e o preso só pode pleitear o regime de progressão depois que cumpre 40% da pena, e quando o criminoso é reincidente esta porcentagem sobe para 60%.

A pena para estes crimes varia de 12 a 30 anos. Obviamente, cada caso é analisado de forma individualizada, conforme seus agravantes e dependendo da categoria onde o crime hediondo se encaixa, com o aumento da pena conforme o grau de violência e dano causado à vítima.

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Fotos: MundoAdvogados.com.br

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2 Comentários
  • Chauke Stephan Filho

    Eu tenho muito medo da OAB, por causa da ditadura politicamente correta de que essa organização paraestatal é ferramenta.

  • Dário Souza Varjão

    Muito boa a fonte de conhecimento. Me interessei a pouco tempo pelo assunto e estou gostando muito.

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