Saiba quais são os direitos garantidos às pessoas com deficiência

Desde 2015 está em vigor a lei que promove a inclusão social e a cidadania, resguardando os direitos das pessoas com necessidades especiais.

18 MAI 2018 · Leitura: min.
Saiba quais são os direitos garantidos às pessoas com deficiência

É difícil de acreditar, mas em pleno 2018, muitas pessoas com necessidades especiais sofrem discriminação e têm seus direitos violados. Por falta de conhecimento, acabam não reivindicando o que é garantido por lei e deixam de participar de forma efetiva na sociedade com condições de igualdade.

A lei n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), está em vigor desde 2015. Ela ampara quem têm alguma restrição permanente ou transitória, seja de ordem física, mental, intelectual ou sensorial e que, de alguma forma, tenha limitações para exercer suas atividades essenciais diárias. São levados em consideração desde os direitos fundamentais de liberdade até oportunidades iguais de trabalho e educação.

Direito à saúde

Os serviços de saúde pública devem assegurar a habilitação e a reabilitação para qualquer tipo de deficiência, inclusive, para melhorar a qualidade de vida da pessoa portadora de necessidades especiais. Também devem ofertar próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção e os medicamentos que sejam necessários. Os planos de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, pelo menos, todos os serviços ofertados aos demais clientes, não podendo haver qualquer tipo de discriminação ou cobrança diferenciada em razão da sua condição.

Direito à educação

Ter uma educação de qualidade é um direito fundamental de todos, e não seria diferente no caso das pessoas com deficiência. Elas devem ter direito às adaptações necessárias para garantir um aprendizado em condições de igualdade, promovendo a sua autonomia. Está assegurado o direito ao ensino do Sistema Braille, Libras e o uso da tecnologia adequada para que o estudante possa ampliar suas habilidades funcionais e participar com igualdade. Também é um direito o acesso à educação superior, profissional e tecnológica, com as mesmas oportunidades que os demais, e as instituições privadas de ensino não podem cobrar valores adicionais na matrícula ou mensalidade.

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Direito ao trabalho

As pessoas com necessidades especiais devem ter a mesma remuneração que as demais, quando o trabalho for de igual valor. Não pode haver qualquer tipo de discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação ou ascensão profissional. De acordo com a Lei 8213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a ter de 2% a 5% dos postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, motivando a sua contratação.

Direito a benefícios

A pessoa com deficiência que não tenha como garantir a sua renda, tem direito a receber um salário-mínimo por mês. Também tem direito à aposentadoria especial, com redução do período de contribuição, de acordo com o grau de deficiência. Com relação ao transporte público, o acesso é gratuito. Quem tem mobilidade reduzida e dirige, pode estacionar gratuitamente com o cartão DeFis - DSV, sem a necessidade de pagar para parar em locais públicos ou em regiões que cobram taxas. Na compra de carro novo, existe a isenção de alguns impostos, como IPI, IOF e ICMS. Algumas cidades e estados também isentam o IPVA e o IPTU.

Se uma pessoa sofre um acidente de trânsito e fica permanentemente inválida, tem direito à indenização e ao reembolso das despesas médicas, garantidos pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Negar qualquer direito previsto em lei ou discriminar a pessoa com deficiência é crime. Se você foi vítima de preconceito ou teve seu direito desrespeitado, contate um advogado para assessorar no seu caso.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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