Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez

Quem está incapacitado de trabalhar por doença ou acidente, pode solicitar o benefício. Veja como proceder para garantir seu direito.

20 AGO 2018 · Leitura: min.
Tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez

Um acidente de trabalho ou uma doença grave, podem impedir uma pessoa de trabalhar para conseguir o dinheiro necessário para o seu sustento e de sua família. Quando isso acontece, caracteriza-se como invalidez.

É uma situação que gera muitas incertezas e questionamentos e, como muitas vezes se dá de forma inesperada, há o receio sobre a segurança financeira. Nesses casos, deve-se recorrer ao pedido de aposentadoria por invalidez. A seguir, vamos esclarecer como solicitar esse direito.

1) Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um direito da pessoa considerada incapaz de trabalhar para garantir o seu sustento, seja por acidente de trabalho ou motivos de doença. Para receber o benefício, a pessoa ainda precisa ser assegurada pela Previdência Social.

Não há uma listagem de doenças que restringe o direito à aposentadoria por invalidez. Cada situação deve ser avaliada por um perito médico, que vai examinar a pessoa e afirmar a impossibilidade da rápida recuperação com processos de reabilitação.

O direito à aposentadoria por invalidez é concedido independente se a pessoa já está recebendo algum tipo de auxílio-doença. Porém, se ao se inscrever na Previdência Social a pessoa já apresentar a doença, não terá direito ao benefício da aposentadoria por invalidez. A menos que se torne incapacitada pelo agravamento da sua enfermidade.

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2) Tempo de carência ou contribuição

Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa ter contribuído por 12 meses com a Previdência Social, o chamado tempo de carência. Alguns casos não precisam cumprir esse requisito, como acidentes de trabalho, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível, entre outras descritas em uma listagem elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde. A pessoa também não precisa ter contribuído nos casos de acidente de qualquer tipo ou doenças adquiridas pela atividade laboral realizada.

3) Qual a duração de uma aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Uma pessoa tem direito a receber a aposentadoria por invalidez enquanto permanecer impossibilitada de exercer o trabalho que garantia o seu sustento. O beneficiado precisa passar por uma avaliação a cada dois anos, a chamada perícia do INSS, em que será comprovado se a pessoa ainda está em situação de incapacidade.

Em casos de recuperação, a pessoa que tinha direito à aposentadoria por invalidez deixa de receber o benefício. Nessa situação, deve-se retornar ao trabalho, solicitar o auxílio-doença ou, então, entrar com um pedido de revisão judicial da alta médica enquanto ainda se sentir incapacitada.

4) Quais os valores pagos por uma aposentadoria por invalidez?

A Previdência Social calcula como são realizados os pagamentos com o chamado salário de benefício. É uma média dos 80% maiores salários de contribuição, considerando todo o período contributivo.

A aposentadoria por invalidez corresponde a uma remuneração de 100% desse salário de benefício. Em casos de necessidade de um cuidador, enfermeiro ou ajuda permanente, a pessoa ainda pode solicitar um adicional de 25% sobre esse valor, mas é preciso comprovar a necessidade a atender a todas as normas que a Previdência Social exige.

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Fotos: MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • Edina Solini Moreira

    Quem toma remédio PR crise de ansiedade pode pedir auxílio doença .

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