Estabilidade da gravidez vale para contratos temporários?

Buscando oferecer uma maior proteção à mulher no mercado de trabalho, a estabilidade laboral é um direito da gestante, garantido pela legislação brasileira.

4 DEZ 2018 · Leitura: min.
Estabilidade da gravidez vale para contratos temporários?

Diariamente nos deparamos com situações em que uma excelente funcionária vê a sua carreira colocada em risco por causa de uma gravidez. O medo de perder o seu posto de trabalho é algo bastante comum, no entanto, a mulher é amparada por alguns direitos previstos em lei. O objetivo é oferecer à gestante uma maior tranquilidade durante o período da gravidez e no pós-parto, visando a sua recuperação e posterior adaptação na retomada do trabalho.

Direitos como a estabilidade da gravidez e a licença maternidade trazem garantias que permitem à mulher desenvolver o seu papel de mãe e acabar com qualquer tipo de desvalorização do trabalho feminino, buscando oferecer uma maior igualdade no mercado de trabalho.

Estabilidade laboral da gestante

O direito à estabilidade na gravidez garante que a gestante não pode ser dispensada somente pelo motivo de estar grávida. Tem como principal objetivo fazer com que a mulher não tenha o seu papel como mãe prejudicado.

Com o direito à estabilidade laboral, a mulher não se vê obrigada a escolher se quer ser mãe ou continuar com seu emprego. É um direito que assegura que a mesma poderá retornar ao seu posto de trabalho após a licença maternidade, tendo estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez.

A gestante com contrato temporário de trabalho tem direito à estabilidade?

Assim como qualquer gestante, a trabalhadora que está grávida e possui um contrato de trabalho temporário também tem direito à estabilidade na gravidez, inclusive, em casos de contrato de experiência.

O direito à estabilidade na gravidez é assegurado em casos de demissão sem motivos e sem justa causa. Ou seja, a gestante só pode ser demitida por justa causa. Nos casos em que a gestante tiver os seus direitos feridos, a mesma deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho, ou então, receber toda a indenização devida pela demissão injustificada. Os valores da indenização deverão incidir até o final do período em que a trabalhadora estava protegida pela estabilidade.

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O que diz a lei brasileira sobre a estabilidade da gravidez em contratos temporários

O período de licença maternidade, garantido também por lei é de 120 dias. Já a estabilidade laboral da gestante é garantida desde que a gravidez foi confirmada até 5 meses após o parto. A trabalhadora que possui um contrato temporário, assim como aquelas que estão empregadas por um prazo indeterminado, tem direito à estabilidade na gravidez, garantido pela legislação brasileira.

Esse direito, chamado de estabilidade provisória, é assegurado quando a reintegração ao posto de trabalho for feito dentro do prazo determinado para o benefício. Depois desse período, em casos de não reintegração, a trabalhadora tem direito a receber os salários devidos, que serão contabilizados desde o momento que foi feita a sua dispensa até 5 meses depois do parto.

Nos casos de gravidez no período de aviso prévio, a gestante também tem o direito à estabilidade laboral, sendo vedada a demissão sem justa causa ou então de forma arbitrária. Mesmo quando a gravidez só é confirmada após o desligamento, nas situações em que a concepção ocorreu antes da dispensa, a trabalhadora tem o seu direito à estabilidade assegurado por lei. O empregador pode reintegrar a funcionária ou então pagar a devida indenização.

Caso os seus direitos como mãe e trabalhadora sejam feridos, conte com o auxílio de um advogado especializado para entrar com uma demanda.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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34 Comentários
  • Driele juliana

    sou contratada pela prefeitura, e o contrato termina em dezembro, o outro prefeito pode me demitir eu estando gravida?

  • Claudia Magalhães

    e no caso de contratada pela administração pública, tem direito a estabilidade?

  • Raquel Evellyn Oliveira Alves

    Boa tarde e que meu contrato e temporário e me mandaram em bora porque estou grávida tô com o sentimento ferido por isso como posso cuida da minha filha

  • Patricia Barreto

    Fui chamada para assumir vaga temporária em serviço público na área da saúde (insalubre), posso assumir mesmo gestante com 36 semanas. Ou eles podem não me aceitar na vaga?

  • Angelica miranda

    Eu engravidei trabalhando temporário A empresta tem direito de manda eu embora

  • Patrícia Mateus ramos

    Olá fui contratada pelo pss da prefeitura e pss do estado e agora descobri q estou grávida quero saber quem e contratada por pss poder ser mandado embora grávida obrigada

  • Vanessa de Souza Brandão ramano

    Eu sou contradada pela prefeitura meu contrato acaba em junho de 2020 descobri a gravidez posso ser mandada embora?

  • Thamires Anjo

    Boa tarde! Fui desligada da empresa dia 23 de dezembro de 2019, mas só descobri a gestação dia 2 de janeiro de 2020. Fui até a empresa com a documentação e comprovação da gestação e eles alegaram que não tenho direito a estabilidade gestação, pois meu contrato era temporário e eu prestava serviço para terceiros. Mas eu vi que a lei foi estabelecida em novembro de 2019 e meu contrato havia sido feito em setembro de 2019. Será mesmo que eu não tenho o direito de estabilidade gestacional?

  • Divina Coelho Gonçalves

    Sou contratada temporariamente pela prefeitura e estava de licença maternidade quando acabar posso ser demitida ou tenho direito de assumir meu posto.

  • Vanessa Silva

    A empregada temporária, que engravidou durante o período de contrato ou foi demitida NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE. Tudo graças (a desgraça) a nova lei votada no dia 18/11/19 (16 votos contra a 9) :/


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