Quais são os benefícios da Previdência Social?

A Previdência Social é um programa de público que tem como objetivo amparar contribuintes e seus dependentes em momentos de incapacidade de trabalho, temporária ou permanente.

18 JUL 2016 · Leitura: min.
Quais são os benefícios da Previdência Social?

Qual é um dos primeiros temas que vem à mente quando se sofre um acidente de trabalho, quando ocorre a morte de um cônjuge que deixa filho pequeno, quando se fica desempregado ou se dá a luz a uma criança? Sim, os seus direitos junto à Previdência Social.

A Previdência Social é um seguro social destinado a pessoas que contribuem ou contribuíram (em muitos casos estendidos a seus dependentes) e que por alguma razão perderam a capacidade temporária ou permanente de trabalho. Isso pode acontecer por motivos de doença, invalidez, perda de emprego, velhice, morte, reclusão e maternidade.

Todas as ações de Previdência Social são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS. Com exceção de funcionários públicos, organizações não-governamentais e organizações religiosas, todos os demais trabalhadores estão submetidos ao mesmo regime de contribuição.

Além disso, trabalhadores autônomos que trabalham sem carteira assinada (pedreiros, vendedores ambulantes, artistas de rua, etc.), podem contribuir mensalmente de maneira voluntária e, assim, garantir seus direitos junto à Previdência Social.

Quais os principais benefícios da Previdência Social?

Encabeçando a lista, temos a aposentadoria, que é concedida em diferentes situações e sob regras particulares:

  • por tempo de contribuição: é a modalidade mais conhecida e aplicada para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30. Ao contrário do que alguns pensam, não há idade mínima para requisitar o benefício. Ou seja, se a mulher, por exemplo, começou a trabalhar registrada aos 16 anos, poderá se aposentar aos 46 (caso não haja interrupção). Além disso, não há necessidade de sair do mercado de trabalho para pedir a aposentadoria.
  • por idade: vale para homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60. No entanto, existe a necessidade de haver uma soma de pelo menos 15 anos de contribuição durante a vida. Nesses casos, o valor do benefício é equivalente a 70% do salário, mais o acréscimo de 1% por cada ano trabalhado. Sendo assim, se o trabalhador contribuiu por 25 anos, terá direito a 95% do salário (o limite é 100%).
  • especial: se aplica a contribuintes que exercem trabalhos que ameaçam as integridades física e de saúde, como metalúrgicos, funcionários de hospitais de áreas de risco, vigilantes, eletriciários, entre outros. Nesses casos, o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função. Vale lembrar que o trabalhador necessita comprovar que esteve submetido a tais tipos de trabalho.
  • por invalidez: se destina a pessoas que sofreram acidentes e ficaram incapacitados de desenvolver a atual atividade ou outra. Para isso, basta estar inscrito no INSS. Já em caso de invalidez por doença, há a exigência de pelo menos um ano de contribuição. Nesses casos, o beneficiário passará por perícia de avaliação a cada dois anos. Vale lembrar que se a pessoa já sofria com a doença ou outro problema antes de se inscrever no INSS, não tem direito à aposentadoria.

flickr-fabio-rava.jpg

Além das modalidades de aposentadoria, a Previdência Social também concede benefícios em outros casos, como os auxílios destacados abaixo:

  • auxílio-doença: trata-se do benefício concedido ao segurando que necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Se a pessoa trabalha com carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e os demais (caso hajam) ficam por conta da Previdência Social. Em caso de o contribuinte ser individual, como profissionais liberais e autônomos, a Previdência Social paga todo o período. Existe a necessidade de pelo menos 12 meses, somados, de contribuição.
  • auxílio-doença acidentário: é quando a doença ou acidente ocorre em decorrência do trabalho. O processo é igual ao do auxílio-doença, no entanto, nesses casos, os segurado tem o direito de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento e ainda conta com estabilidade de um ano após retornar ao trabalho.
  • auxílio-acidente: é destinado ao segurado que sofre um acidente que o deixa com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem desempenhar alguma atividade. É concedido a pessoas que recebiam o auxílio-doença e o valor corresponde a 50% do salário recebido. O auxílio-acidente é mesmo quando o segurado volta ao trabalho, no entanto, é quitado quando ele se aposenta.
  • pensão por morte: a Previdência Social garante pensão à família do trabalhador em caso de morte, desde que ele estivesse na condição de segurado. O valor do benefício é correspondente a 100% do salário recebido pelo segurado antes do falecimento. Em casos de perda de condição de segurado, os dependentes podem pedir a pensão, desde que o falecido tivesse cumprido os requisitos para aposentadoria (idade ou contribuição) ou fosse aposentado por invalidez.
  • salário-maternidade: como se sabe, a Previdência Social garante o salário-maternidade a trabalhadoras afastadas em função de parto ou adoção de criança. O período assegurado é de 120 dias e pode começar 28 dias antes do parto, desde que haja comprovação médica da necessidade. Em caso de abortos espontâneos, por estupro ou risco de vida, o benefício é concedido por duas semanas. Já para adoção, o período varia: 120 dias para crianças menores de um ano, 60 dias para filhos entre um e quatro anos, e 30 dias para crianças entre quatro e oito anos.
  • auxílio-reclusão: é garantido aos dependentes do preso que comprovarem sua condição de segurado. Caso o preso trabalhe na prisão (facultativo), os dependentes não perdem o benefício. Já a renda advinda da função desempenhada também é destinada à família do detento. O auxílio-reclusão é válido durante o período de reclusão, seja ela em regime fechado ou semiaberto.

Se você tem alguma dúvida sobre como requerer algum benefício da Previdência Social ou se precisa iniciar uma ação determinada, entre em contato com advogado especializado.

Fotos (ordem de aparição): por Cícero R. C. Omena e Fabio Rava (Flickr)

Advogados
Linkedin
Escrito por

MundoAdvogados.com.br

Deixe seu comentário
2 Comentários
  • João mauricio

    Eu sou aposentado há 2anos e continuo trabalhando mas recebo 83por cento se continuo trabalhando tenho direito a aposentadoria integral?

  • Margarete Araújo Dos Santos

    Tem uns seis anos q o pai dos meus filhos faleceu só agora pensei em ir atrás de pensão por morte Sra q da algo?

últimos artigos sobre trabalho e inss