A minha companheira tem direito à partilha de bens?
Fiz uma escritura pública declaratória de reconhecimento de convivência, assinada em 3 Set. 2014. Declaramos que a convivência vinha sendo mantida à 4 anos e que convencionamos para as relações patrimoniais o regime de separação absoluta de bens. A pergunta é se a separação total de bens se aplica aos 4 anos anteriores à data da assinatura ou se vale dessa data em diante?