Ação reconhecimento união estável

Feita por >vitoria>. 11 mar 2017 União estável

Olá, boa tarde! Me chamo Vitória, sou de Caucaia, meu problema é o seguinte: Meu pai faleceu a três anos, ele e minha mãe tiveram 4 filhos (hoje todos maiores de idade). Ele estava em uma união estável com minha mãe a 32 anos, mas antes de conhece-la foi casado com outra mulher no papel por apenas 2 anos, e teve um filho com ela, porém meu pai e nem ela foram atrás de resolver a questão do divórcio. Quando ele veio a falecer a ex-esposa (que no caso ainda era casado no papel) deu entrada na pensão e conseguiu, ela propos a minha mãe dividir a pensão, porque segundo ela somente ela como "casada" poderia ter acesso a esse dinheiro, minha mãe e nós como filhos aceitamos, pois a ex do meu pai relatou estar doente e precisando desse dinheiro, mas a uns dois meses ele decidiu não dividir mais a pensão com minha mãe. Minha dúvida é, como podemos recorrer a isso, para que minha mãe, que é a verdadeira viúva possa ter direito a essa pensão? Obs: Meu pai e minha mãe nunca tiveram nada no nome deles dois, temos duas contas no nome dele, que comprova o ultimo endereço que eles moravam, e também dos 4 filhos, somente eu sou registrada com o nome dele, temos cerca de 30 fotos de familia, dele com minha mãe. A verdade é que temos mais testemunhas do que documentos. Obrigada desde já!

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Bom dia. Nesse caso deve-se buscar a anulação judicial da concessão da pensão por morte para a ex-esposa. Paralelamente deve ser feita outra ação para reconhecer a união estável de seu mãe com seu pai. Se for o caso tbm, uma terceira, abrindo o inventário para que os bens de seu pai seja dividido entre os herdeiros. Faça isso o mais breve possível. Sou advogado em Caucaia/CE.

Victor Valann Advocacia Advogado em Fortaleza

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Boa noite, a brande prova da união estável, no seu caso, são os filhos do casal. Sua mãe tem que ingressar com ação em face do INSS para reconhecimento da união estável e recebimento da pensão por morte.

Procure um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.

att, Dra Carla Rosa.

Advogada Carla Rosa Advogado em Aracaju

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