Advogado trabalhista - Ressalvas feitas durante a homologação
Boa noite, fui desligado da empresa que trabalhei por 13 anos no último dia 01/03. Durante esses 13 anos fui pago por 3 CNPJs diferentes. No dia 18/03 foi feito meu processo de homologação e ficaram 2 pontos em aberto inclusive com as ressalvas feitas no documento de rescisão.
1 - não foi feito o pagamento da multa de um dos CNPJs em que fui registrado
2 - assinei férias (30 dias) em janeiro/2018 referente ao ano anterior e somente fui autorizado a tirar 15 dias, e isso não foi informado pela última gestora.
Para o primeiro item gostaria de saber se existe um prazo determinado por lei para que esse acerto ocorra, pois até hoje não foi depositado o valor do FGTS dessa conta específica.
Para o segundo item fui orientado pela pessoa que realizou minha homologação a enviar um e-mail para essa gestora pois somente ela poderia autorizar o pagamento, mas desde o dia 18 não tive nenhuma resposta, cobrei diversas vezes por e-mail e abrir uma reclamação no RH da empresa que também não deu sinal de vida.
Gostaria de uma orientação para os dois itens, por favor.
Obrigado